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	<title>contrato - Letícia P. Corrêa</title>
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	<description>Advogada da Saúde</description>
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	<title>contrato - Letícia P. Corrêa</title>
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		<title>Recém-nascido, neto de titular do plano de saúde, tem que ser incluído no contrato?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Letícia P. Corrêa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Dec 2025 12:10:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[contrato]]></category>
		<category><![CDATA[plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[recém-nascido]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recém-nascido, filho natural ou adotivo, de qualquer idade, tem o direito de ser incluído no plano de saúde dos pais, como já vimos em post anterior aqui no blog. A Lei dos Planos de Saúde, Lei 9.656/98 prevê em seu art. 12, inciso III, alínea &#8220;a&#8221; que, quando o plano incluir atendimento obstétrico, será garantida ... <a title="Recém-nascido, neto de titular do plano de saúde, tem que ser incluído no contrato?" class="read-more" href="https://leticiacorrea.com/recem-nascido-neto-de-titular-do-plano-de-saude-tem-que-ser-incluido-no-contrato/" aria-label="More on Recém-nascido, neto de titular do plano de saúde, tem que ser incluído no contrato?">Leia mais</a></p>
<p>The post <a href="https://leticiacorrea.com/recem-nascido-neto-de-titular-do-plano-de-saude-tem-que-ser-incluido-no-contrato/">Recém-nascido, neto de titular do plano de saúde, tem que ser incluído no contrato?</a> first appeared on <a href="https://leticiacorrea.com">Letícia P. Corrêa</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Recém-nascido, filho natural ou adotivo, de qualquer idade, tem o direito de ser incluído no plano de saúde dos pais, como já vimos em <a href="https://leticiacorrea.com/recem-nascido-direito-plano-de-saude-pais/">post anterior aqui no blog</a>.</h3>
<p>A Lei dos Planos de Saúde, <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm">Lei 9.656/98</a> prevê em seu art. 12, inciso III, alínea &#8220;a&#8221; que,<em> quando o plano incluir atendimento obstétrico, será garantida cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto</em>.</p>
<p>Complementando o disposto na lei acima, temos a <a href="https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2012/sum0025_13_09_2012.html">Súmula Normativa 25</a> da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) e a <a href="https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&amp;task=TextoLei&amp;format=raw&amp;id=NDAzMw==">Resolução 465/2021</a> que estabelece o rol de coberturas mínimas obrigatórias.</p>
<p>Da combinação dos dispositivos acima, podemos concluir que:</p>
<ol>
<li>O  recém-nascido tem direito a ser incluído no plano de saúde de seus pais ou responsáveis legais, <em>sem que tenha cumprir novos prazos de carência</em>, se os pais/responsáveis legais já tiverem cumprido prazo de carência contratual de 180 dias em planos de segmentação hospitalar com obstetrícia;</li>
<li>Se os pais ou responsáveis legais ainda estiverem cumprindo carência, a inclusão do recém-nascido tem que ocorrer, porém poderá haver limitação de cobertura quanto aos prazos de carência ainda não cumpridos.</li>
</ol>
<pre>ATENÇÃO: a Lei dos Planos de Saúde não incluiu o cumprimento de carências como
requisito para a inclusão do recém-nascido no plano dos pais ou responsáveis
legais, bastando que a solicitação seja feita em 30 dias após o nascimento.
Por isso, a questão pode ser resolvida na justiça em favor do beneficiário.</pre>
<h3>Até 30 dias de vida, mesmo sem inclusão do recém-nascido, o plano precisa garantir o atendimento</h3>
<p>Caso os pais ou responsáveis legais não queiram ou não possam incluir o recém-nascido em seus respectivos planos de saúde, a Lei dos Planos de Saúde e o Rol da ANS estabelecem a garantia de cobertura assistencial obrigatória ao recém-nascido nos 30 primeiros dias após o parto.</p>
<h3>Meu recém-nascido teve complicações e precisou ficar internado além dos 30 dias. O plano tem que continuar cobrindo o tratamento?</h3>
<p>O <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11052022-Plano-deve-manter-cobertura-de-recem-nascido-internado-apos-30-dias--mesmo-sem-vinculo-contratual-direto.aspx">Superior Tribunal de Justiça</a> já decidiu a questão:</p>
<blockquote><p>A Lei dos Planos de Saúde estabelece garantia de cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Após esse prazo, é assegurada a inscrição do menor como dependente no plano, isento do cumprimento dos períodos de carência.</p>
<p>É possível concluir que, <span style="text-decoration: underline;">até o 30º dia</span>, a cobertura para o recém-nascido decorre do vínculo contratual entre a operadora e a parturiente, <strong><em>beneficiária de plano que inclui atendimento de obstetrícia</em></strong>; <span style="text-decoration: underline;">a partir do 31º dia</span>, a cobertura para a criança pressupõe a sua inscrição como beneficiária – momento em que se forma o vínculo contratual entre ela e a operadora, tornando-se exigível o pagamento da contribuição correspondente.</p></blockquote>
<h3>E se eu adotar ao invés de gerar um bebê?</h3>
<p>Assim como a inscrição do recém-nascido, é assegurada a inclusão de menores como dependentes nos planos em que sejam titulares seus pais ou responsáveis legais, sem cumprimento de carência, desde que a inclusão ocorra em até 30 dias da adoção e que o adotado tenha até 12 anos.</p>
<blockquote><p>Se o adotado tiver mais de 12 anos, ele também poderá ser incluído, porém precisará cumprir novos prazos de carência.</p></blockquote>
<h3>Mas, e quando o recém-nascido é filho de dependente do plano, portanto, neto do titular do contrato, há obrigatoriedade de inclusão?</h3>
<p>Sim!</p>
<p>A justiça brasileira reconhece que também é possível a extensão do contrato para incluir o neto do titular do contrato, prevendo, inclusive, a continuidade da assistência após 30 dias do nascimento, caso o recém-nascido esteja internado em UTI sem previsão de alta.</p>
<h3><strong>DÚVIDAS?</strong></h3>
<p>Se você tentou a inclusão do seu filho diretamente com seu plano de saúde, mas teve seu direito negado, entre em <a href="https://leticiacorrea.com/">contato</a> comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.</p>
<p>Lembre-se: informação é poder <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/26a1.png" alt="⚡" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> !</p>
<p>Até a próxima,</p><p>The post <a href="https://leticiacorrea.com/recem-nascido-neto-de-titular-do-plano-de-saude-tem-que-ser-incluido-no-contrato/">Recém-nascido, neto de titular do plano de saúde, tem que ser incluído no contrato?</a> first appeared on <a href="https://leticiacorrea.com">Letícia P. Corrêa</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>Dependente pode permanecer no plano após a morte do titular do contrato?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Letícia P. Corrêa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Mar 2025 14:00:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[contrato]]></category>
		<category><![CDATA[dependente]]></category>
		<category><![CDATA[manutenção]]></category>
		<category><![CDATA[plano de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dependente de contrato de plano de saúde, por fazer parte do grupo familiar do titular , pode permanecer no contrato. Embora as operadoras de saúde não comuniquem o dependente sobre este direito, e, muitas das vezes, façam a exclusão automática do dependente do contrato após a morte do titular, essa arbitrariedade pode ser corrigida por ... <a title="Dependente pode permanecer no plano após a morte do titular do contrato?" class="read-more" href="https://leticiacorrea.com/dependente-pode-permanecer-no-plano-apos-a-morte-do-titular-do-contrato/" aria-label="More on Dependente pode permanecer no plano após a morte do titular do contrato?">Leia mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Dependente de contrato de plano de saúde, por fazer parte do grupo familiar do titular , pode permanecer no contrato.</p>
<p>Embora as operadoras de saúde não comuniquem o dependente sobre este direito, e, muitas das vezes, façam a exclusão automática do dependente do contrato após a morte do titular, essa arbitrariedade pode ser corrigida por meio de uma ação judicial.</p>
<h3>Manutenção do contrato do dependente durante o período de remissão</h3>
<p>Alguns contratos de planos de saúde possuem a chamada <span style="color: #ff0000;"><strong>cláusula de remissão</strong></span>.</p>
<p>Esta cláusula prevê que, no período de 1 à 5 anos, após o falecimento do titular do contrato, poderá o dependente permanecer com o vínculo, sem precisar pagar a mensalidade ou coparticipação no uso dos serviços, garantindo ao dependente a cobertura contratada.</p>
<h3><strong>O que acontece com o contrato após o período de remissão?</strong></h3>
<p>Caso seja do interesse do dependente, o contrato permanecerá ativo, com a alteração da titularidade do contrato e a retomada dos pagamentos devidos à operadora de saúde, como mensalidade e/ou coparticipação.</p>
<blockquote><p>Porém, a maioria das operadoras, ao final do período de remissão, exclui o dependente ou o obriga a fazer um novo contrato, embora haja <a href="https://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&amp;view=legislacao&amp;task=TextoLei&amp;format=raw&amp;id=1577">previsão expressa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)</a>, garantindo o direito do consumidor:</p>
<p><em>O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.</em></p></blockquote>
<h3>O que o dependente pode fazer para garantir a manutenção do contrato após o fim do período de remissão?</h3>
<p>Caso o plano ainda não tenha sido cancelado, o dependente poderá tentar solucionar a demanda administrativamente antes de propor a ação judicial, buscando junto à operadora de saúde, manter o contrato ativo, requerendo o boleto de pagamento da mensalidade, após o fim do período de remissão.</p>
<p>Caso a tentativa administrativa não seja suficiente para que o dependente exerça seu direito, será necessário procurar um advogado especialista em ações de saúde para, através de uma ação judicial, garantir o direito de permanecer com o contrato de plano de saúde ativo.</p>
<h3><strong>DÚVIDAS?</strong></h3>
<p>Se você precisa de ajuda para manter seu contrato de plano de saúde ativo, entre em <a href="https://leticiacorrea.com/">contato</a> conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.</p>
<p>Lembre-se: informação é poder <img decoding="async" class="emoji" role="img" draggable="false" src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/svg/26a1.svg" alt="&#x26a1;" /> !</p>
<p>Até a próxima.</p><p>The post <a href="https://leticiacorrea.com/dependente-pode-permanecer-no-plano-apos-a-morte-do-titular-do-contrato/">Dependente pode permanecer no plano após a morte do titular do contrato?</a> first appeared on <a href="https://leticiacorrea.com">Letícia P. Corrêa</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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