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	<title>inadimplência - Letícia P. Corrêa</title>
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	<description>Advogada da Saúde</description>
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		<title>Cancelamento do plano de saúde por inadimplência: novas regras da ANS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Letícia P. Corrêa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jan 2025 21:21:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cancelamento do plano de saúde tem que ser feito de acordo com regras! A ANS estabeleceu novas regras a serem seguidas pelas operadoras de saúde para que o cancelamento unilateral de contratos por falta de pagamento seja válido. A Resolução Normativa nº 593/2023, estabelece as regras para o cancelamento do plano, por inadimplência, para  os ... <a title="Cancelamento do plano de saúde por inadimplência: novas regras da ANS" class="read-more" href="https://leticiacorrea.com/cancelamento-do-plano-de-saude-inadimplencia-regras-da-ans/" aria-label="More on Cancelamento do plano de saúde por inadimplência: novas regras da ANS">Leia mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Cancelamento do plano de saúde tem que ser feito de acordo com regras!</strong></p>
<p>A ANS estabeleceu novas regras a serem seguidas pelas operadoras de saúde para que o cancelamento unilateral de contratos por falta de pagamento seja válido.</p>
<p>A <a href="https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&amp;task=textoLei&amp;format=raw&amp;id=NDQ2Nw==">Resolução Normativa nº 593/2023</a>, estabelece as regras para o cancelamento do plano, por inadimplência, para  os contratos dos quais a responsabilidade de pagamento seja do beneficiário, sejam eles:</p>
<ol>
<li>Planos individuais ou familiares;</li>
<li>Planos coletivos empresariais firmados por empresário individual;</li>
<li>Planos coletivos firmados por ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.</li>
</ol>
<blockquote><p>ATENÇÃO: embora as regras tenham sido publicadas, estamos em um período de transição para que as operadoras possam se adequar. Assim, <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-de-2-de-dezembro-de-2024-599191105">por decisão do diretor-presidente da ANS</a>, <span style="color: #ff0000;"><strong>as novas regras serão de observância obrigatória apenas a partir de 1º de fevereiro de 2025.</strong></span></p></blockquote>
<h3>O que diz a RN 593/2023?</h3>
<p>Para promover a exclusão do beneficiários do contrato ou para promover o cancelamento do plano, a operadora deverá observar as seguintes regras:</p>
<p>1. <strong>Haver, no mínimo, 2 mensalidades não pagas, consecutivas ou não</strong>; e</p>
<p>2. R<strong>ealizar a notificação por inadimplência até o 50º dia do não pagamento</strong> como pré-requisito para a exclusão do beneficiário ou a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, motivada por inadimplência.</p>
<p>A respeito dos pagamentos, é importante se atentar para os seguintes pontos:</p>
<ul style="list-style-type: circle;">
<li>Em se tratando de contrato individual ou familiar, é necessário que o não pagamento das duas mensalidades tenha ocorrido nos últimos 12 meses de vigência do contrato;</li>
<li class="elementtoproof">Os dias em atraso de mensalidades que já foram pagas não são contados como período de inadimplência;</li>
<li>Se a mensalidade do plano de saúde deixar de ser cobrada por algum erro da operadora, seja por não disponibilizar o boleto para pagamento ou não realizar o desconto em folha ou em débito na conta corrente do beneficiário, o período de inadimplência não será considerado válido para cancelar o contrato.</li>
</ul>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f6a8.png" alt="🚨" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />Será considerada válida a notificação recebida após o 50º dia de inadimplência, se a operadora garantir ao beneficiário prazo de 10 dias (contados do recebimento da notificação pelo beneficiário), para pagamento do débito.</p>
<h3>Como deverá ser feita a comunicação?</h3>
<p>Caberá à operadora a comprovação inequívoca da notificação sobre a situação de inadimplência, demonstrando a data da notificação pela pessoa natural a ser notificada.</p>
<pre>A ausência de comprovação inequívoca da notificação por inadimplência invalida 
o ato de exclusão do beneficiário ou suspensão ou de rescisão do contrato pela operadora.</pre>
<p>Poderão as operadoras usarem dos seguintes meios para comunicarem os beneficiários:</p>
<ol>
<li class=" ">Carta, com aviso de recebimento (AR), não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada;</li>
<li class=" ">Pessoalmente por um representante da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada;</li>
<li class=" "><span data-teams="true">Por ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor; </span></li>
<li class=" "><span data-teams="true">Por e-mail, com certificado digital ou com confirmação de leitura para comprovar o recebimento;</span></li>
<li class=" "><span data-teams="true">Por mensagem de texto para telefones celulares, via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta, como o WhatsApp.</span></li>
</ol>
<p><span data-teams="true"><strong>Todas as opções serão válidas desde que o beneficiário confirme recebimento</strong> da notificação. </span></p>
<p><span style="text-decoration: underline;">Fique atento:</span></p>
<ul style="list-style-type: circle;">
<li><span data-teams="true">No caso da notificação por e-mail que possua certificado digital, não há necessidade de resposta de confirmação pelo usuário;</span></li>
<li>Na notificação feita por carta, a operadora deverá guardar o aviso de recebimento (AR) dos correios;</li>
<li>A notificação realizada por SMS ou aplicativo de mensagens para celulares prevista no inciso II do caput, somente será válida se o destinatário responder a notificação confirmando a sua ciência.</li>
</ul>
<h3>Qual o conteúdo da notificação?</h3>
<p class="artigo">A notificação por inadimplência deve conter, no mínimo, as seguintes informações:</p>
<p class="artigo">I &#8211; Identificação da operadora de plano de assistência à saúde, com nome, endereço e número de registro da operadora na ANS;</p>
<p>II &#8211; Identificação da pessoa natural a ser notificada e dos beneficiários vinculados que poderão perder o plano de saúde por inadimplência, com nome e CPF;</p>
<p>III &#8211; Identificação do plano privado de assistência à saúde contratado, com nome e número de registro do plano na ANS;</p>
<p>IV &#8211; Valor exato e atualizado do débito na data de emissão da notificação;</p>
<p>V &#8211; Período de atraso com indicação das competências em aberto e do número de dias de inadimplemento constatados na data de emissão da notificação;</p>
<p>VI &#8211; Forma e o prazo para o pagamento do débito, <span style="color: #ff0000;"><strong>que deverá ser de, no mínimo, 10 dias, a partir do recebimento da notificação</strong></span>;</p>
<p>VII &#8211; Meios de contato da operadora.</p>
<h3>Quais os percentuais de multa poderão ser aplicados?</h3>
<p>Na cobrança de mensalidade em atraso, poderá ser imputada multa de, no máximo, 2% sobre o valor do débito em atraso e/ou juros de mora de, no máximo, 1% ao mês (0,033 ao dia) pelos dias em atraso, sem prejuízo da correção monetária, desde que previstos em contrato.</p>
<h3>Casos especiais</h3>
<p>A RN 593/2023, traz, por fim, duas previsões especiais.</p>
<p>A exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão pelo motivo de inadimplência somente poderá ocorrer se houver previsão contratual e ciência da pessoa jurídica contratante.</p>
<p>Durante a internação de qualquer beneficiário de plano privado que possua cobertura assistencial hospitalar, é vedada, por qualquer motivo, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato da pessoa natural contratante por iniciativa da operadora ou a exclusão do beneficiário por inadimplência, devendo a notificação ser enviada após a alta hospitalar.</p>
<h3>O que acontece em caso de discordância da cobrança?</h3>
<p>O beneficiário deverá, dentro do prazo de regularização do débito, direcionar o questionamento à operadora de saúde, que, por sua vez, deverá responder o questionamento concedendo novo prazo de 10 (dez) dias para o pagamento do débito em aberto, se houver.</p>
<h3><strong>DÚVIDAS?</strong></h3>
<p>Se você tiver seu contrato de plano de saúde cancelado indevidamente, entre em <a href="https://leticiacorrea.com/">contato</a> conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.</p>
<p>Lembre-se: informação é poder <img decoding="async" class="emoji" role="img" draggable="false" src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/svg/26a1.svg" alt="&#x26a1;" /> !</p>
<p>Até a próxima</p><p>The post <a href="https://leticiacorrea.com/cancelamento-do-plano-de-saude-inadimplencia-regras-da-ans/">Cancelamento do plano de saúde por inadimplência: novas regras da ANS</a> first appeared on <a href="https://leticiacorrea.com">Letícia P. Corrêa</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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