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	<title>rede hospitalar - Letícia P. Corrêa</title>
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	<description>Advogada da Saúde</description>
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		<title>Descredenciamento de rede hospitalar: ANS estabelece novas regras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Letícia P. Corrêa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jan 2025 21:49:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cobertura]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do paciente]]></category>
		<category><![CDATA[Paciente]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Descredenciamento de rede hospitalar: Resolução Normativa nº 585/2023 da ANS define novas regras A Resolução, em vigor desde 31/12/2024, dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução. Vamos entender. Descredenciamento: como era antes? O redimensionamento de rede, ... <a title="Descredenciamento de rede hospitalar: ANS estabelece novas regras" class="read-more" href="https://leticiacorrea.com/descredenciamento-de-rede-hospitalar-ans-estabelece-novas-regras/" aria-label="More on Descredenciamento de rede hospitalar: ANS estabelece novas regras">Leia mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Descredenciamento de rede hospitalar: <a title="https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&amp;task=textoLei&amp;format=raw&amp;id=NDQyNQ==" href="https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&amp;task=textoLei&amp;format=raw&amp;id=NDQyNQ==" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-auth="NotApplicable" data-linkindex="17">Resolução Normativa nº 585/2023</a> da ANS define novas regras</strong></p>
<p>A Resolução, em vigor desde 31/12/2024, dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução.</p>
<p>Vamos entender.</p>
<h3>Descredenciamento: como era antes?</h3>
<p>O redimensionamento de rede, por si só, não garantia direito à portabilidade de portabilidade de planos e o beneficiário só tomava conhecimento da exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência, quando recorria a ele, ficando totalmente vulnerável, <em>sem possibilidade de exercitar a portabilidade do contrato</em>.</p>
<h3>O que mudou?</h3>
<p>A nova regra exige que as operadoras comuniquem de forma clara e objetiva os beneficiários sobre o descredenciamento de qualquer hospital, clínica ou serviço.</p>
<blockquote><p>Essa comunicação deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência do término do contrato com o prestador de serviço, exceto em casos excepcionais, como fechamento do hospital ou infrações legais e sanitárias.</p>
<p>A comunicação tem que ser individualizada e pode ser feita por:</p>
<ol style="list-style-type: lower-alpha;">
<li>E-mail, com certificado digital ou com confirmação de leitura;</li>
<li>SMS;</li>
<li>Mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens<br />
criptografadas (Whatsapp, Telegram, Messenger ou outro aplicativo que disponha de tal recurso);</li>
<li>Ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível),<br />
com confirmação de dados pelo interlocutor;</li>
<li>Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura do<br />
beneficiário titular do plano ou de seu responsável legal;</li>
<li>Preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pelo beneficiário titular do<br />
plano ou por seu responsável legal.</li>
</ol>
</blockquote>
<p><strong>ATENÇÃO</strong>:</p>
<ul>
<li>A comunicação realizada por SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente será válida se o destinatário responder à notificação confirmando o seu recebimento ou se os recursos tecnológicos conseguirem comprovar a ciência do destinatário.</li>
<li>A comunicação individualizada deverá vir acompanhada da informação sobre a possibilidade do exercício da portabilidade com a indicação do prazo para exercer tal direito.</li>
</ul>
<p>Além disso, a Resolução permite que os beneficiários solicitem a <strong>portabilidade para outro plano de saúde, em até 180 dias, contados da exclusão do prestador de serviços</strong>, caso fiquem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano.</p>
<p><strong>FIQUE ATENTO</strong>:</p>
<ul>
<li>O beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano de origem e também não será exigido que o plano escolhido de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.</li>
</ul>
<pre>A operadora deverá informar ao beneficiário titular do plano ou ao seu responsável legal, em texto
destacado, sobre a necessidade de manter as suas informações cadastrais atualizadas, <strong>sob pena de</strong>
<strong>a notificação ser considerada válida se for realizada com base numa informação desatualizada do</strong>
<strong>banco de dados da operadora</strong>.</pre>
<h3><b>Substituição de hospitais</b></h3>
<p>Ainda que as operadoras de saúde possam realizar substituição de entidades hospitalares, essa substituição, para se lícita, precisa ser entre prestadores de serviços equivalentes, mediante prévia comunicação individualizada aos beneficiários.</p>
<p>Contudo, se o hospital descredenciado for responsável por até 80% das internações da região, a operadora será obrigada a substituí-lo por outro hospital equivalente ou superior, garantindo que os beneficiários não sejam prejudicados, nem será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.</p>
<p>A ANS define ainda na Resolução Normativa nº 585/2023, que</p>
<blockquote>
<p class="artigo">A avaliação de equivalência de entidades hospitalares para fins de substituição será realizada a partir da comparação dos serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, utilizados pelos beneficiários, nos últimos 12 meses no prestador a ser substituído, levando em consideração a utilização em cada uma das seguintes categorias de serviços hospitalares: Internação Psiquiátrica, Internação Obstétrica, Internação Pediátrica, Internação Clínica, Internação Cirúrgica, Internação em UTI Neonatal, Internação em UTI Pediátrica, Internação em UTI Adulto, Atendimento de Urgência e Emergência Adulto e Atendimento de Urgência e Emergência Pediátrico.</p>
</blockquote>
<p>Logo, o prestador substituto deverá manter ou elevar a qualificação em relação ao hospital descredenciado, considerando atributos como acreditação e capacidade de atendimento.</p>
<pre>Vale lembrar que a autorização para redimensionamento de rede hospitalar por redução 
será concedida após análise da ANS e cumprimento dos requisitos pela operadora de saúde.

</pre>
<h3><strong>DÚVIDAS?</strong></h3>
<p>Se você enfrentar problemas com descredenciamento e falta de acesso à rede credenciada, entre em <a href="https://leticiacorrea.com/">contato</a> conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.</p>
<p>Lembre-se: informação é poder <img decoding="async" class="emoji" role="img" draggable="false" src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/svg/26a1.svg" alt="&#x26a1;" /> !</p>
<p>Até a próxima</p><p>The post <a href="https://leticiacorrea.com/descredenciamento-de-rede-hospitalar-ans-estabelece-novas-regras/">Descredenciamento de rede hospitalar: ANS estabelece novas regras</a> first appeared on <a href="https://leticiacorrea.com">Letícia P. Corrêa</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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