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	<title>tempo de contribuição - Letícia P. Corrêa</title>
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	<description>Advogada da Saúde</description>
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	<title>tempo de contribuição - Letícia P. Corrêa</title>
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		<title>Profissional da área da saúde pode aproveitar tempo de contribuição do INSS para se aposentar no serviço público (e vice-versa!)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Letícia P. Corrêa]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Feb 2022 23:16:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os profissionais de saúde têm direito à se aposentar com menos tempo de contribuição aos regimes previdenciários caso eles tenham trabalhado expostos a agentes nocivos à saúde. Vamos entender melhor esse benefício? Aposentadoria especial para profissional da saúde: requisitos É a modalidade de aposentadoria que permite aos profissionais que tenham trabalhado expostos a agentes nocivos ... <a title="Profissional da área da saúde pode aproveitar tempo de contribuição do INSS para se aposentar no serviço público (e vice-versa!)" class="read-more" href="https://leticiacorrea.com/profissional-da-saude-aproveitar-tempo-de-contribuicao-inss/" aria-label="More on Profissional da área da saúde pode aproveitar tempo de contribuição do INSS para se aposentar no serviço público (e vice-versa!)">Leia mais</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os profissionais de saúde têm direito à se aposentar com menos tempo de contribuição aos regimes previdenciários caso eles tenham trabalhado expostos a agentes nocivos à saúde.</p>
<p>Vamos entender melhor esse benefício?</p>
<h3>Aposentadoria especial para profissional da saúde: requisitos</h3>
<p>É a modalidade de aposentadoria que permite aos profissionais que tenham trabalhado expostos a <strong>agentes nocivos</strong> à saúde parem de trabalhar após <span style="color: #ff9900;"><strong>25 anos de contribuição</strong> </span>para o INSS ou regime próprio.</p>
<p>Antes da reforma da previdência, bastava o tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Agora, além do tempo de contribuição, o profissional vai precisar ter pelo menos <span style="color: #ff9900;"><strong>60 anos de idade</strong></span>.</p>
<p>Para comprovar o menor tempo de contribuição, o segurado precisará de documentos específicos, dentre eles o <strong>Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)</strong> expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.</p>
<pre>           Esses documentos comprovaram a existência do agente nocivo à saúde e o grau de exposição.</pre>
<p>Fique atento:</p>
<p style="padding-left: 40px;">1&#x20e3; Para os profissionais que possuem um contrato de trabalho, este laudo (PPP: perfil profissiográfico previdenciário) é elaborado obrigatoriamente por seu empregador; portanto, a comprovação é mais fácil e o reconhecimento é feito administrativamente no INSS;</p>
<p style="padding-left: 40px;">2&#x20e3; Já os profissionais autônomos que contribuem para a previdência como “contribuintes individuais”, precisarão contratar um engenheiro de segurança ou médico do trabalho para elaborar o PPP. E como a lei ainda não reconhece o direito automático à aposentadoria especial desta classe de trabalhadores, será preciso recorrer ao Judiciário para ter o direito reconhecido.</p>
<h3>Comprovando o tempo de contribuição</h3>
<p>A comprovação do tempo de contribuição acontece, na maioria das vezes, pelos registros em carteira ou pelos extratos de pagamento do órgão em que o profissional é vinculado como servidor público.</p>
<p>Sempre que necessário, o profissional pode solicitar um extrato detalhado ao INSS &#8211; solicitação é feita online através do <a href="https://meu.inss.gov.br/#/login">Meu INSS</a> , opção extrato CNIS &#8211; ou ao órgão público.</p>
<h3>Certidão de Tempo de Contribuição</h3>
<p>Pela característica das profissões da saúde, é super comum que os profissionais trabalhem tanto na iniciativa privada, como no serviço público, gerando, assim, contribuições previdenciárias tanto para o regime geral do INSS, como para o regime próprio da Administração Pública a que o profissional é filiado.</p>
<p>É aqui que entra a dica de ouro de hoje: ao optar pelo regime em que vai se aposentar, o profissional pode aproveitar o tempo de contribuição no outro regime.</p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/26a0.png" alt="⚠" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Importante: o tempo que pode ser levado de um regime para o outro tem que ser relativo a um período de contribuição <em><span style="color: #ff0000;"><strong>diferente</strong></span></em>.<br />
Ou seja: só da pra aproveitar o tempo de contribuição <em>ANTERIOR</em> ao regime previdenciário em que a aposentadoria vai acontecer.</p>
<p>#ficaadica: para aproveitar o tempo de contribuição é necessário solicitar uma &#8220;Certidão de Tempo de Contribuição&#8221; no INSS ou no regime próprio.</p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f449-1f3fc.png" alt="👉🏼" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> O requerimento feito junto ao INSS precisa ser apreciado em <span style="color: #ff0000;">até</span> 60 dias. Ultrapassado este prazo sem que o beneficiário tenha tido uma resposta, seu direito estará violado!</p>
<h3>Mandado de segurança</h3>
<p>A Administração Pública, representada neste caso pelo INSS, deve tomar suas decisões no prazo de 30 dias, de acordo com a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm">Lei 9.784/99</a> podendo haver prorrogação por período igual, <em>desde que seja expressamente justificado</em>, conforme previsto no artigo 49.</p>
<p>A não apreciação do pedido dentro do prazo legal, fere o direito do beneficiário do INSS e abre espaço para o manejo do mandado de segurança, como medida judicial idônea a garantir o respeito ao direito violado. Ou seja: o Judiciário vai forçar o INSS a agir e decidir.</p>
<h3><strong>DÚVIDAS?</strong></h3>
<p>Se você precisa de uma consultoria previdenciária especializada ou precisa ingressar com um mandado de segurança para ter seu direito assegurado, entre em <a href="https://leticiacorrea.com/">contato</a> comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.</p>
<p>Lembre-se: informação é poder <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/26a1.png" alt="⚡" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> !</p>
<p>Até a próxima,</p><p>The post <a href="https://leticiacorrea.com/profissional-da-saude-aproveitar-tempo-de-contribuicao-inss/">Profissional da área da saúde pode aproveitar tempo de contribuição do INSS para se aposentar no serviço público (e vice-versa!)</a> first appeared on <a href="https://leticiacorrea.com">Letícia P. Corrêa</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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