Cirurgia plástica reparadora deve ser custeada pelos planos de saúde
A cobertura é um direito do paciente! As cirurgias plásticas reparadoras devem ser custeadas de forma integral pelas operadoras de planos de saúde, que não podem negar a cobertura sob a alegação de se tratar de procedimento estético. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, as operadoras não são obrigadas a incluir na