
Recém-nascido, neto de titular do plano de saúde, tem que ser incluído no contrato?
Recém-nascido, filho natural ou adotivo, de qualquer idade, tem o direito de ser incluído no plano de saúde dos pais, como já vimos em post anterior aqui no blog. A Lei dos Planos de Saúde, Lei 9.656/98 prevê em seu art. 12, inciso III, alínea “a” que, quando o plano incluir atendimento obstétrico, será garantida
