Recém-nascido tem direito de entrar no plano de saúde dos pais?
Recém-nascido, filho natural ou adotivo, de qualquer idade, tem o direito de ser incluído no plano de saúde dos pais O que diz a lei? A Lei dos Planos de Saúde, Lei 9.656/98 prevê em seu art. 12, inciso III, alínea “a” que, quando o plano incluir atendimento obstétrico, será garantida cobertura assistencial ao recém-nascido,