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leticiacorreaadvogada

Doutoranda em Bioética | UnB
Advogada • Doula da morte • Professora
Direito à saúde para quem cuida e para quem é cuidado
🌱 Do início ao fim da vida

Foi divulgado na ASCO 2026, o estudo RASolute 302 Foi divulgado na ASCO 2026, o estudo RASolute 302 sobre o medicamento daraxonrasibe, um inibidor oral multisseletivo de RAS(ON) para pacientes com adenocarcinoma ductal de pâncreas metastático (mPDAC) previamente tratado.
O estudo, um ensaio clínico
internacional, aberto, randomizado de fase Ill, que avaliou a eficácia e a segurança do daraxonrasibe, feito com 500 pacientes, apresentou resultados incríveis: melhora significativa da sobrevida global, sobrevida livre de progressão, taxa de resposta objetiva e qualidade de vida.
Como filha de uma paciente que teve câncer de pâncreas metastático, o estudo representa um ganho enorme.
Não sabemos ainda quando o fármaco estará disponível, mas a mudança que ele promoverá, será importante para os pacientes, sobretudo, no planejamento de fim vida.
Como eu sempre digo: converse hoje! Só temos o agora 🌻
Foi ao ar, nesta segunda-feira, 01/06/2026, o Prog Foi ao ar, nesta segunda-feira, 01/06/2026, o Programa 15 Minutos de Cidadania, da Rádio Câmara, sobre o Estatuto dos Direitos do Paciente, que contou com a minha participação e do meu pai. 
O episódio aborda a importante mudança de paradigma para os pacientes e profissionais de saúde brasileiros à partir da entrada em vigor da Lei 15.378/2026, que prevê direitos e responsabilidades nos cuidados em saúde.
O Estatuto incorpora ao ordenamento brasileiro previsões que reconhecem e garantem o respeito ao paciente e às suas vontades, derivadas dos Direitos Humanos do Paciente.
Conhecer o Estatuto é fundamental para que possamos avançar em um cuidado centrado no paciente, para promover uma verdadeira e poderosa colaboração entre todos os agentes do cuidado.
👉 Ouça agora: https://www.camara.leg.br/radio/180-15-minutos-de-cidadania/
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📢ATENÇÃO Nesta sexta, 29/05/2026, a ANS divulgou 📢ATENÇÃO
Nesta sexta, 29/05/2026, a ANS divulgou o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado aos contratos de planos de saúde nas modalidades individuais e familiares:
5,11%
O reajuste não entra em vigor imediatamente para todos os consumidores: a cobrança só pode ser aplicada no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado.
Estima-se que cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos usuários de planos de assistência médica no país, tenham planos individuais e/ou familiares.
Ao receber o reajuste, é importante que o consumidor faça as contas para verificar se o percentual de reajuste aplicado observa o teto estabelecido pela ANS.
Caso encontre divergências, deverá abrir uma reclamação junto à operadora e, não conseguindo resolver a questão, procurar um advogado especialista em saúde para ajuizar uma ação de revisão do reajuste aplicado.
👉 Compartilhe este post com um amigo que tem plano de saúde e que precisa saber dessa notícia.
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