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DIU hormonal para endometriose tem que ser fornecido pelo plano de saúde

A partir de 1º de outubro de 2026, os planos de saúde deverão cobrir o implante do dispositivo ou sistema intrauterino hormonal para pacientes com endometriose que tenha contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.

A nova cobertura foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e consta da Resolução Normativa nº 680/2026, que criou a Diretriz de Utilização (DUT) nº 175.

A cobertura obrigatória incluirá tanto o procedimento de implantação quanto o próprio dispositivo hormonal.

O QUE É O DIU HORMONAL?

O DIU hormonal é um pequeno dispositivo inserido no útero que libera continuamente um hormônio chamado levonorgestrel.

Além de sua função contraceptiva, o dispositivo pode ser utilizado no tratamento de determinadas condições ginecológicas.

No caso da endometriose, o DIU hormonal pode contribuir para o controle dos sintomas, especialmente da dor e do sangramento, conforme a avaliação individual e a indicação do médico assistente.

A escolha do tratamento deverá considerar a condição clínica da paciente, a intensidade dos sintomas, os tratamentos anteriormente utilizados, seus possíveis efeitos adversos e as preferências da própria paciente.

TODA PACIENTE COM ENDOMETRIOSE TERÁ DIREITO À COBERTURA?

Não necessariamente.

Segundo a DUTnº 175 da ANS, a cobertura obrigatória do DIU ou SIU hormonal para tratamento da endometriose deverá ocorrer quando a paciente apresentar:

  1. Contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados; ou
  2. Não adesão aos contraceptivos orais combinados.

Portanto, não bastará apenas apresentar o diagnóstico de endometriose: será necessário demonstrar que a paciente se enquadra em pelo menos uma das situações estabelecidas pela ANS.

Por isso, o relatório médico será fundamental – o documento deverá informar o diagnóstico, descrever a situação clínica da paciente e esclarecer por que os contraceptivos orais combinados são contraindicados ou não foram utilizados de forma continuada.

O PLANO DEVERÁ COBRIR APENAS A COLOCAÇÃO DO DIU?

Não.

A nova redação do Rol da ANS refere-se ao “implante de dispositivo/sistema intrauterino hormonal — inclui o dispositivo”.

Isso significa que a cobertura obrigatória compreenderá:

  1. O DIU ou SIU hormonal;
  2. O procedimento necessário para sua implantação; e
  3. Os atos assistenciais relacionados ao procedimento, conforme a indicação médica e a cobertura contratada.

A operadora, portanto, não poderá autorizar apenas a colocação e exigir que a paciente compre o dispositivo com recursos próprios.

POR QUE A ANS AMPLIOU ESSA COBERTURA?

O implante do DIU hormonal já fazia parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A mudança promovida pela Resolução Normativa nº 680/2026 criou uma diretriz específica para assegurar sua cobertura no tratamento da endometriose, para se adequar à recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) que, desde 2025, já havia determinado a incorporação da tecnologia no âmbito do SUS.

O QUE FAZER SE FOR NEGADO O FORNECIMENTO DO DIU HORMONAL?

Em caso de negativa, o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.

Com a negativa, o pedido médico e o relatório médico detalhando a situação clínica do paciente e a necessidade do uso do DIU hormonal para o tratamento da endometriose, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a necessidade da concessão da decisão liminar para garantir o exame.

DÚVIDAS?

Se você precisa de ajuda para obter o fornecimento do DIU hormonal junto ao seu plano de saúde, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

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