As pessoas com síndrome de Tourette passaram a contar com uma legislação específica para a proteção de seus direitos, com a publicação da Lei nº 15.492 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.
A nova lei estabelece direitos e diretrizes nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social, reforçando a proteção contra a discriminação, o abuso e qualquer tratamento desumano ou degradante.
Mais do que reconhecer uma condição de saúde, a proposta é enfrentar as barreiras que ainda limitam a participação social, a autonomia e a qualidade de vida dessas pessoas.
O QUE É A SÍNDROME DE TOURETTE?
A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica, geralmente identificada na infância, caracterizada pela presença de tiques motores e vocais involuntários, repetitivos e difíceis de controlar, cuja frequência e intensidade podem variar ao longo do tempo.
A condição pode se manifestar de diferentes formas e produzir impactos na vida escolar, profissional, familiar e social.
A própria lei determina que os critérios técnicos relacionados à definição, aos sintomas, à caracterização e à classificação da síndrome sejam estabelecidos pelo Poder Executivo e atualizados conforme a evolução científica e o consenso da comunidade médica internacional.
TODA PESSOA COM SÍNDROME DE TOURETTE PASSA A SER CONSIDERADA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
Não!
De acordo com a lei, a pessoa com síndrome de Tourette será considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e sua participação social.
Esse reconhecimento dependerá de uma avaliação biopsicossocial, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Isso significa que não será analisado apenas o diagnóstico médico, sendo levados em consideração os impactos da síndrome na vida concreta da pessoa e as barreiras enfrentadas para estudar, trabalhar, comunicar-se, conviver e participar da sociedade em igualdade de condições.
Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar necessidades e limitações muito diferentes. Por isso, a avaliação deve ser individualizada.
QUAIS DIREITOS A NOVA LEI GARANTE?
A Lei nº 15.492/2026 assegura às pessoas com síndrome de Tourette, entre outros direitos:
- Vida digna, integridade física e moral, segurança e lazer;
- Proteção contra qualquer forma de abuso, exploração e discriminação;
- Acesso ao diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
- Atendimento multiprofissional;
- Acesso a medicamentos, nutrição adequada e terapia nutricional;
- Recebimento de informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
- Acesso à educação e ao ensino profissionalizante;
- Acesso ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social;
- Adaptação razoável e medidas de suporte no ambiente de trabalho.
A lei também estabelece que a pessoa com síndrome de Tourette não poderá ser impedida de contratar ou permanecer em plano privado de assistência à saúde em razão de sua condição.
O QUE MUDA NA EDUCAÇÃO?
A pessoa com síndrome de Tourette incluída nas classes comuns do ensino regular terá direito a acompanhante especializado quando a avaliação pedagógica indicar essa necessidade.
Além disso, o gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de um aluno com síndrome de Tourette poderá ser punido e, em caso de reincidência, poderá, inclusive, perder o cargo.
E NO AMBIENTE DE TRABALHO?
A nova política prevê o estímulo à inserção das pessoas com síndrome de Tourette no mercado de trabalho e assegura o direito à adaptação razoável, com medidas de suporte definidas conforme as necessidades individuais.
Na prática, isso pode envolver ajustes no ambiente, na organização das atividades ou na forma de comunicação, sempre de acordo com as barreiras enfrentadas pela pessoa.
A LEI TAMBÉM PREVÊ ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?
A lei permite que estabelecimentos públicos e privados utilizem o cordão de girassóis, símbolo nacional de identificação das deficiências ocultas, para reconhecer a prioridade de atendimento das pessoas com síndrome de Tourette.
Entretanto, o uso do cordão não é obrigatório.
A ausência do símbolo não elimina direitos, assim como sua utilização não dispensa a apresentação de documento comprobatório quando isso for solicitado.
ATENÇÃO!
A publicação da lei é um passo importante, mas não resolve, sozinha, todas as barreiras enfrentadas pelas pessoas com síndrome de Tourette.
A efetivação desses direitos dependerá da regulamentação de alguns aspectos, da organização dos serviços públicos, da capacitação dos profissionais e da realização de avaliações verdadeiramente biopsicossociais e individualizadas.
Também dependerá do conhecimento das próprias pessoas e de suas famílias sobre os direitos que agora possuem.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para compreender os direitos assegurados pela nova lei e fazer valê-los, na prática, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





