Isenção de Imposto de Renda é um direito de todo paciente com câncer que seja aposentado, pensionista ou militar reformado.
Ou seja: se você for trabalhador ativo vai continuar pagando imposto de renda normalmente.
Este direito está previsto na Lei 7.713/88 que estabelece as regras de cobrança do imposto de renda:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Como requerer a isenção de imposto de renda por doença grave?
É preciso fazer o requerimento na Receita Federal com um laudo pericial emitido por uma instituição de saúde pública, ligada ao SUS.
O formulário do laudo médico pode ser retirado em uma unidade da Receita Federal.
Se na sua cidade não tiver sede física da Receita Federal, não se preocupe: o processo pode ser feito de maneira virtual, através do Meu INSS:
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “isenção de imposto de renda;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Vale lembrar que o paciente pode ser convocado pelo INSS para realizar uma perícia médica para confirmar o diagnóstico.
Quais documentos você precisa separar para entrar com o pedido de isenção de imposto de renda?
Documento de identificação com CPF e laudo médico atestando a doença, acompanhado de exame de sangue com o marcador tumoral.
O que tem que conter no laudo médico?
- Diagnóstico da doença e histórico do paciente;
- CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Data de início da doença – se não for possível indicar, será considerada a data da emissão do laudo;
- Se se tratar de doença controlável, a indicação do tempo de tratamento – período em que a isenção será concedida;
- Assinatura, CRM e carimbo do médico.
Quanto tempo leva a análise do pedido de isenção de imposto de renda?
Em média, em no máximo, 30 dias o pedido é analisado e deferido.
Concedida a isenção, tenho que continuar declarando imposto de renda?
Sim, a declaração continua sendo obrigatória.
E se meu pedido de isenção de imposto de renda foi recusado?
Você deve procurar um advogado especialista em direito da saúde para requerer a isenção por meio de uma ação judicial.
Mesmo curado posso pedir a isenção de imposto de renda?
Sim! É possível requerer a isenção dos últimos 5 anos.
DÚVIDAS?
Se você é paciente oncológico e não conseguiu a isenção de imposto de renda, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder ⚡ !
Até a próxima,