Sem categoria

Aborto no Brasil: quais as hipóteses previstas em lei?

Aborto é uma questão de saúde e um direito da mulher que não deve ser questionado!

Em nosso país, sofremos muitas influências religiosas que acabam refletindo em todos os campos da sociedade, sobretudo no das políticas públicas. Por este motivo, conversas sobre aborto não jogadas para debaixo do tapete e muitas das vezes em que mulheres precisam ter acesso a esse serviço de saúde, se deparam com portas e caras fechadas.

Mas falar de aborto – sobretudo o aborto legal – é falar sobre direitos das mulheres reconhecidos pela lei e nosso papel, enquanto operadores da lei, é divulgar informações corretas para que as mulheres que necessitarem recorrer a ele saibam o que precisam fazer.

Vamos começar do começo: aborto ou abortamento, qual termo é o correto?

Ainda que a gente fale aborto, na verdade, o termo tecnicamente correto do ponto de vista da saúde é abortamento.

Abortamento = interrupção da gravidez

Aborto = resultado da interrupção

Embora tenhamos essas diferenças terminológicas, o resultado prático da escolha da palavra não é tão importante assim, afinal nosso objetivo ao falarmos sobre esse assunto é instrumentalizar mulheres para que elas saibam as opções de abortamento que elas podem fazer uso.

Aborto é um direito!

A legislação brasileira autoriza a realização do aborto em 3 situações, em que não haverá punição nem para a gestante, nem para o médico.

De acordo com o Art. 128 do Código Penal (para as duas primeiras hipóteses) e com o julgamento da ADPF 54 no âmbito do Supremo Tribunal Federal (para a última hipótese), temos autorização legal para a prática do aborto:

  1. Quando houver risco para a gestante;
  2. Em caso de gravidez fruto de estupro; ou
  3. Em caso de gestação de feto anencéfalo.

Mulheres atendidas nas condições acima têm direito de realizar o aborto legal e, em se tratando de menores de 14 anos, a gravidez será considerada como fruto de um estupro – posto que o art. 217-A do Código Penal determina que manter relação sexual com menores de 14 anos é sempre considerado estupro de vulnerável –, gerando o direito ao aborto legal.

E em caso de estupro de menor de idade, quem decide pelo abortamento: a vítima ou seu representante legal (mãe, pai ou outro responsável)?

Recomenda-se que, caso haja divergência entre a vontade da vítima e do seu responsável legal, que prevaleça a vontade da adolescente.

Porém, considerando o grau de complexidade da questão, a equipe deve encaminhar o caso para o Conselho Tutelar ou Promotoria da Infância e Juventude que deverão, por intermédio do devido processo legal, solucionar o impasse.

Se eu fui vítima de violência sexual, eu preciso registrar boletim de ocorrência para ter acesso ao aborto?

Não! O atendimento à vítima tem que ser prestado independentemente de registro de boletim de ocorrência e a negativa de atendimento é mais uma violação de direitos que deve ser investigada e punida – por isso recomendamos que a mulher registre uma reclamação na ouvidoria da instituição de saúde, na secretaria de saúde de seu município ou estado, e se isso não for suficiente, que registre um boletim de ocorrência relatando o descumprimento do direito, preferencialmente acompanhada de um advogado especialista em saúde.

Detalhada a situação pela gestante, seu relato é suficiente para a equipe proceder à interrupção da gravidez.

E em caso de identificação de risco à gestante, como ter acesso ao aborto legal?

A mulher vai precisar passar pela avaliação de médicos especialistas na doença que lhe cause risco de vida. Depois, a equipe vai emitir um laudo médico com a opinião de 2 médicos, incluindo um especialista na doença que coloca em risco a vida da mulher, com a descrição detalhada do quadro clínico e o seu impacto na saúde da mulher gestante, baseando a recomendação de aborto em evidências científicas.

Com o documento, o procedimento deve ser realizado sem maiores questionamentos.

E a gestação com anencefalia, como consigo interrompê-la?

Da mesma forma como acontece no caso de gestação que traz risco à vida da gestante, será necessária avaliação médica do quadro clínico da paciente.

Realizado exame de ultrassonografia para a identificação da anomalia, o laudo com o diagnóstico da anencefalia será assinado por 2 médicos e a paciente encaminhada para a interrupção da gravidez.

Atenção:

  1. Em todas as hipóteses de aborto legal, o procedimento deve ocorrer sem a necessidade de uma autorização judicial;
  2. A gestante precisa ser esclarecida sobre os riscos da interrupção da gravidez, manifestando seu consentimento por meio de Termo de Consentimento Esclarecido;
  3. O aborto poderá ser realizado independentemente do tempo da gestação, pois não há no Brasil lei estabelecendo prazo máximo em semanas para a realização do aborto – o que há em nosso ordenamento é uma Norma Técnica do Ministério da Saúde de 2012 que não recomenda a interrupção da gravidez após as 22 semanas de gestação pelos riscos à vida da gestante, mas que não tem força de lei.

DÚVIDAS?

Se você ficou com mais alguma dúvida sobre os direitos da mulher de acesso ao aborto legal e precisa de ajuda para defendê-los, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima,

Compartilhe

Deixe um comentário