Auxílio-moradia: direito previsto em lei vem sendo ignorado pelas instituições de saúde, prejudicando milhares de profissionais
Residência Médica
Instituída em 1977 pelo Decreto Federal nº 80.281, a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos que lhes confere o título de especialista ao final do processo.
Buscando regulamentar os direitos e atividades do médico residente, foi elaborada a Lei nº 6.932/81, que define a residência como uma modalidade de ensino cumulada com prestação de serviços:
A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
A Lei nº 6.932/81 define que ao médico residente é assegurado o pagamento de bolsa-auxílio e que desta deverá ser descontada a contribuição previdenciária, pois o profissional deve ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social na modalidade contribuinte individual.
Vale lembrar que o período de residência médica deve ser contado para fins de aposentadoria!
Além do pagamento da bolsa-auxílio, a lei prevê também outros benefícios, dentre os quais, o auxílio-moradia
A instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica deve oferecer ao médico residente, durante todo o período de residência:
- Condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
- Alimentação;
- Moradia.
O objetivo destas previsões é dar condições financeiras para que o médico residente se sustente de forma minimamente digna, sem ter que destinar a maior parte da sua renda da bolsa-auxílio com a sua moradia, pensando, inclusive, que durante a residência, pouco tempo sobra para o médico atuar de forma autônoma em razão da alta carga horária de trabalho.
Só que, na prática, as instituições de saúde ignoram esse direito e simplesmente não pagam os residentes.
E é por meio de uma ação judicial que você médico residente pode buscar o pagamento do auxílio-moradia ainda durante a residência.
Mas, se você não quiser, pode esperar a conclusão da formação para ingressar com o pedido judicial.
Você pode buscar o pagamento retroativo do auxílio-moradia mesmo após o fim da residência
Por meio de uma ação judicial é possível receber um valor de indenização à título de auxílio-moradia.
No cálculo dos valores devidos ao médico residente, a justiça brasileira tem fixado o percentual de 30% do valor da bolsa-auxílio.
Ou seja: 30% do valor da bolsa-auxílio multiplicado pelo número total de meses da residência.
Em média, os valores a receber variam entre 35 e 40 mil reais.
Médico que já concluiu a residência também pode ser receber os valores de forma retroativa
Os valores do benefício não pagos podem ser pagos pela via judicial por até 5 anos da conclusão da residência.
Vale lembrar que para o recebimento do auxílio-moradia não é necessário comprovar as despesas com moradia para que o médico residente tenha direito a indenização.
Em sendo um direito previsto em lei, ele tem que ser pago, durante ou após a residência.
DÚVIDAS?
Se você é médico residente e não recebe o auxílio-moradia ou se você já se formou e não recebeu o benefício, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder ⚡ !
Até a próxima,