O cancelamento de planos de saúde tem sido cada vez mais comum, prejudicando centenas de milhares de beneficiários.
O cancelamento do plano de saúde pode acontecer por diversos motivos, variando de acordo com o tipo de plano contratado.
Existem 3 tipos de planos de saúde: individuais, coletivo empresarial e coletivo por adesão.
Se for plano individual, o cancelamento pode ser feito por fraude na contratação do serviço ou por falta de pagamento por mais de 60 dias.
Se for plano coletivo, pelas regras da ANS e da Lei dos Planos de Saúde, a operadora pode fazer a rescisão unilateral e imotivada do contrato, desde que cumpridos 3 requisitos:
- O contrato tenha cláusula expressa de rescisão unilateral;
- O contrato esteja ativo por pelo menos 12 meses;
- Seja o beneficiário comunicado do cancelamento com pelo menos 60 dias de antecedência.
Porém, se o paciente estiver internado ou em tratamento, mesmo que presentes os requisitos acima, o plano não pode ser cancelado.
Como o nosso compromisso é levar informação de qualidade para os consumidores de serviços de saúde, preparamos um Q&A com as principais situações de cancelamentos abusivos que combatemos em nosso escritório. Mas antes, é preciso que você saiba:
Aviso prévio de cancelamento é obrigatório, em qualquer situação!
1. Cancelamento por falta de pagamento
O cancelamento do plano de saúde, sem notificação prévia ao consumidor, é ilegal e abusivo. Mesmo que haja atraso no pagamento das mensalidades, as operadoras devem notificar o consumidor antes de suspender o benefício, como determina a Lei dos Planos de Saúde, dando a oportunidade para o consumidor regularizar sua situação financeira e/ou fazer a portabilidade para outro plano de saúde.
2. Estou com câncer
Paciente com tratamento em curso não pode ter o plano de saúde cancelado, pois o objetivo do contrato é justamente garantir o acesso aos tratamentos, procedimentos e medicamentos que busquem reestabelecer a saúde do paciente.
3. Meu filho é autista e dá muito gasto para o plano
Apesar das operadoras terem lucro bilionário, elas acabam jogando a responsabilidade do negócio para o beneficiário, cancelando o plano de quem mais precisa. Seja autista ou paciente com outra condição de saúde ou doença pré-existente, o paciente não pode ser excluído do plano, sob pena de estar caracterizada discriminação que é totalmente proibida!
4. Meu plano de saúde é coletivo, mas é só da minha família
Esses planos são chamados de falsos coletivos por terem menos de 30 vidas e serem negociados como uma alternativa aos planos individuais e familiares, praticamente inexistentes nos dias de hoje. Assim, ainda que sejam firmados como coletivos, são considerados pela justiça brasileira como individuais e seguem as mesmas regras de cancelamento. Ou seja: só podem ser cancelados se constatada fraude ou por inadimplência das mensalidades.
Portanto, apenas os planos de saúde coletivos com mais de 30 vidas poderão ser rescindidos unilateralmente e imotivadamente pela operadora desde que o paciente não esteja no meio de um tratamento e cumpridos os requisitos elencados acima. Fora dessas situações, o plano não pode ser cancelado! Por isso é importante contar com um advogado especialista em saúde!
DÚVIDAS?
Se você teve seu plano de saúde cancelado ou recebeu o aviso de cancelamento, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder ⚡ !
Até a próxima,
2 comentários em “Plano de saúde pode cancelar o contrato?”
Cancelaram o plano de saúde do meu filho sem me avisarem previamente e agora não tenho como levar ele na urgência o que faço?
Querida, já entramos em contato com você. Vamos resolver! Obrigada 🙂