O diagnóstico de câncer é uma das situações mais desafiadoras e difíceis que uma pessoa pode enfrentar. Além do impacto emocional, há uma série de preocupações práticas e financeiras que surgem. Um aspecto crucial para muitos pacientes é o acesso ao tratamento adequado, especialmente quando se trata de medicamentos antineoplásicos orais. Felizmente, as leis brasileiras progrediram nos últimos tempos para garantir que os planos de saúde forneçam esses medicamentos fundamentais aos seus beneficiários.
Antineoplásicos orais: o que são?
São medicamentos usados no tratamento do câncer, administrados via oral, ou seja, ingeridos em forma de comprimidos ou cápsulas.
Eles tem um papel essencial no tratamento oncológico, porque oferecem uma alternativa menos invasiva e mais conveniente em comparação às terapias intravenosas.
A administração oral permite que o paciente realize o tratamento em casa, reduzindo a necessidade de internações hospitalares e visitas frequentes ao hospital, tendo também uma diminuição nas despesas associadas a internações e deslocamentos frequentes ao hospital, se revelando também como um meio de economia para o próprio plano de saúde.
Antineoplásicos orais devem ser fornecidos pelos planos de saúde?
Sim!
Desde janeiro de 2014, os planos de saúde, sejam novos, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou antigos adaptados, contratados antes da entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde, são obrigados a cobrir o tratamento antineoplásico com medicamentos orais administrados em casa.
IMPORTANTE: além dos antineoplásicos orais para o tratamento do câncer, medicamentos para controle dos efeitos adversos e adjuvantes relacionados ao tratamento quimioterápico oral ou venoso também são de cobertura obrigatória, constando a previsão, inclusive, no Rol da ANS.
Medicamentos para controle da dor e de efeitos colaterais também devem ser cobertos pelos planos de saúde
A Lei dos Planos de Saúde determina que os planos de saúde ofereçam tratamento antineoplásico domiciliar via oral e também, desde 2021, medicamentos para controlar efeitos adversos e adjuvantes, de acordo com a segmentação contratada. Vejamos:
- Planos ambulatoriais: tratamentos antineoplásicos orais domiciliares, incluindo medicamentos para efeitos adversos e adjuvantes;
- Planos hospitalares: tratamentos antineoplásicos orais domiciliares e ambulatoriais, radioterapia e hemoterapia.
O Rol não lista os medicamentos específicos para controle de efeitos adversos e terapia da dor oncológica, deixando essa decisão para o médico responsável pelo paciente.
A partir de 1° de abril de 2021, os planos foram obrigados a cobrir analgésicos, opiáceos e derivados, de acordo com prescrição médica, para pacientes oncológicos com dor relacionada à patologia ou a seu tratamento.
Portanto, qualquer medicamento prescrito para essas finalidades deve ser coberto.
Como conseguir os medicamentos orais pelo plano de saúde?
Cada plano de saúde define como distribuir esses medicamentos: de forma centralizada por farmácia própria, diretamente ao paciente, através de farmácias conveniadas ou por meio de compra pelo paciente com reembolso posterior.
Em todos os casos, primeiramente, o médico assistente fará a prescrição e o pedido a ser submetido à operadora de saúde.
Se houver demora ou negativa injustificada no fornecimento dos medicamentos, o paciente deve registar uma reclamação no SAC da operadora e, caso não resolva, registrar uma reclamação junto à ANS.
Se ainda sim o fornecimento for negado, o paciente deve procurar um advogado especialista em saúde.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para obter antineoplásicos orais, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.
Giovanna Patrial,
Estagiária de Direito