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Sessões de terapia podem ser limitadas pelo plano de saúde?

Sessões de terapia não podem ser limitadas pelas operadoras de saúde, você sabia?

Mas não só.

Desde 2022,  a ANS alterou as regras de cobertura e estabeleceu o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Antes da alteração, o número de consultas com cada especialidade costumava ser limitado, variando entre 18 e 48 sessões por ano, a depender da especialidade e da necessidade do paciente.

Todos os usuários de planos de saúde regulamentados – contratados após a Lei nº 9.656/1998 ou contratados em em período anterior, mas adaptados à Lei dos Planos de Saúde – que tiverem contrato, ao menos, com cobertura ambulatorial (consultas e exames), devem ter cobertas as sessões de terapia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.

Em havendo indicação médica para o acompanhamento, a cobertura das sessões é obrigatória!

O que fazer caso o plano de saúde limite a cobertura?

Entre em contato diretamente com a operadora do plano de saúde e registre uma reclamação no SAC da empresa.

Caso o registro não seja suficiente para a liberação das sessões, faça uma denúncia na ANS no site da agência.

Se ainda assim não resolver, procure um advogado especialista em saúde.

Atenção: reembolso!

É comum que os profissionais das especialidades listadas acima, não sejam conveniados aos planos de saúde, então é importantíssimo que você cheque essa informação de forma antecipada para se preparar.

Fique atento também ao contrato com o plano de saúde: verifique se há cobertura dessas especialidades ou se o plano prevê reembolso para aqueles entendimentos e quais as exigências.

DÚVIDAS?

Se você precisa de ajuda para obter a cobertura de psicoterapia e tratamentos psicológicos, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

Giovanna Patrial,

Estagiária de Direito

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