Sessões de terapia não podem ser limitadas pelas operadoras de saúde, você sabia?
Mas não só.
Desde 2022, a ANS alterou as regras de cobertura e estabeleceu o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Antes da alteração, o número de consultas com cada especialidade costumava ser limitado, variando entre 18 e 48 sessões por ano, a depender da especialidade e da necessidade do paciente.
Todos os usuários de planos de saúde regulamentados – contratados após a Lei nº 9.656/1998 ou contratados em em período anterior, mas adaptados à Lei dos Planos de Saúde – que tiverem contrato, ao menos, com cobertura ambulatorial (consultas e exames), devem ter cobertas as sessões de terapia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
Em havendo indicação médica para o acompanhamento, a cobertura das sessões é obrigatória!
O que fazer caso o plano de saúde limite a cobertura?
Entre em contato diretamente com a operadora do plano de saúde e registre uma reclamação no SAC da empresa.
Caso o registro não seja suficiente para a liberação das sessões, faça uma denúncia na ANS no site da agência.
Se ainda assim não resolver, procure um advogado especialista em saúde.
Atenção: reembolso!
É comum que os profissionais das especialidades listadas acima, não sejam conveniados aos planos de saúde, então é importantíssimo que você cheque essa informação de forma antecipada para se preparar.
Fique atento também ao contrato com o plano de saúde: verifique se há cobertura dessas especialidades ou se o plano prevê reembolso para aqueles entendimentos e quais as exigências.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para obter a cobertura de psicoterapia e tratamentos psicológicos, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.
Giovanna Patrial,
Estagiária de Direito