Olaparibe (Lynparza) é um medicamento utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, especialmente em ovário e mama com mutação genética BRCA.
De acordo com a oncologista Mariana Ribeiro Monteiro:
O Olaparibe (Lynparza) é um medicamento da classe dos inibidores de PARP, um dos tipos de “terapia alvo” em oncologia. Conceitualmente, este tipo de tratamento tem o objetivo de inibir pontos específicos que levam ao crescimento da célula tumoral, gerando menos efeitos nas células normais e, consequentemente, menos eventos nocivos. A PARP é uma enzima presente em todas as células do organismo. Sua função é promover reparo dos danos que vão ocorrendo no DNA no decorrer do tempo. Através do olaparibe (lynparza) é possível impedir que estes reparos aconteçam na célula cancerígena, levando à sua morte.
No Brasil, o olaparibe (lynparza) está aprovado pela ANVISA para o tratamento de pacientes com câncer de mama com metástases, que sejam HER2 negativas, previamente tratadas com algum tipo de quimioterapia e hormonioterapia no decorrer da doença e que tenham mutação no gene BRCA germinativa (ou seja, hereditária), com câncer de ovário ou de pâncreas.
Mas será que os planos de saúde e o SUS são obrigados a fornecer o Olaparibe?
OS PLANOS DEVEM COBRIR O OLAPARIBE?
Sim!
O olaparibe (lynparza) está incluído no Rol da ANS, para o tratamento de pacientes que tenham câncer de mama ou de ovário, respeitadas as indicações constantes no Anexo II do Rol.
Havendo prescrição médica, com a indicação dentro dos critérios estabelecidos pela ANS, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento.
O uso fora das indicações do Rol vai exigir o ajuizamento de uma ação judicial.
O SUS DEVE FORNECER O OLAPARIBE?
Sim!
Embora o olaparibe (lynparza) não esteja incluído no RENAME – a lista do SUS que descreve quais medicamentos e insumos estão incluídos no sistema público de saúde -, é possível, por meio de uma ação judicial, obter o tratamento de que necessita o paciente em havendo indicação médica.
O QUE FAZER SE O OLAPARIBE (Lynparza) FOR NEGADO?
Em caso de negativa do fornecimento do medicamento, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.
Com a negativa, o pedido médico e o relatório oncológico detalhando a situação clínica do paciente e a urgência do tratamento, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a necessidade da concessão da decisão.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para obter o olaparibe (lynparza), entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.
Giovanna Patrial,
Estagiária de Direito