Políticos invadindo hospitais e prejudicando o funcionamento das instituições de saúde e a saúde de pacientes.
A presença de vereadores em unidades de saúde com o pretexto de “fiscalização” tem se tornado um problema recorrente no Brasil, com relatos de norte a sul do país.
A pretexto de “estarem cumprindo o dever de fiscalização do serviço público”, a prática é ilegal, violadora dos direitos fundamentais de pacientes e profissionais de saúde, e pode trazer consequências graves, como o comprometimento de atendimentos médicos urgentes.
A FISCALIZAÇÃO PODE SER FEITA POR VEREADORES?
Não!
A função fiscalizatória dos vereadores não lhes dá o direito de adentrar em hospitais e UPAs sem autorização, muito menos de interferir diretamente no atendimento médico. A fiscalização da saúde pública deve ser realizada de forma institucional, por meio das Secretarias de Saúde e órgãos competentes, respeitando as normas sanitárias e os direitos dos pacientes.
A invasão de hospitais por políticos configura abuso de poder e desrespeita garantias fundamentais, como o direito à privacidade dos pacientes e a autonomia dos profissionais de saúde. Além disso, a presença de pessoas não autorizadas pode comprometer a segurança sanitária do ambiente hospitalar, colocando em risco pacientes e equipes médicas.
O QUE FAZER DIANTE DESSA SITUAÇÃO?
Caso um vereador ou qualquer outra autoridade tente “fiscalizar” um hospital de maneira inadequada, sem seguir os trâmites legais, as seguintes medidas podem ser adotadas pelos profissionais de saúde envolvidos:
- Comunicar imediatamente a direção da unidade de saúde, que tem a responsabilidade de garantir a ordem no local;
- Acionar a polícia, caso a presença do vereador represente uma ameaça ao funcionamento do hospital ou à segurança dos profissionais e pacientes;
- Registrar a ocorrência junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), caso haja interferência no trabalho médico; e
- Denunciar à Ouvidoria do SUS e ao Ministério Público, para que as devidas providências sejam tomadas contra a conduta irregular.
DANOS CAUSADOS PELA EXPOSIÇÃO INDEVIDA
Se o paciente ou o profissional de saúde tiver sua imagem exposta sem autorização, em redes sociais ou veículos de comunicação, por um político, há medidas legais cabíveis para responsabilizar o responsável pela violação:
- Ação Criminal – O vereador pode responder por crimes como abuso de autoridade e violação de sigilo profissional;
- Ação Civil – Ingressar com um processo para indenização por danos morais.
O profissional pode ainda solicitar ao Conselho de Classe em que estiver inscrito, o desagravo público das ofensas.
CONCLUSÃO
A fiscalização dos serviços de saúde é um direito da sociedade e uma obrigação dos vereadores. No entanto, isso deve ocorrer dentro dos limites da lei, sem invasões a hospitais, interrupções de atendimentos ou exposição indevida de pacientes. Em vez de promover espetáculos midiáticos, os políticos devem utilizar os mecanismos formais de fiscalização e garantir que os problemas da saúde pública sejam tratados com seriedade e responsabilidade.
DÚVIDAS?
Se você passar por alguma situação parecida e tiver seus direitos violados, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima