STJ: mulher em tratamento quimioterápico, correndo o risco de ficar infértil, tem direito ao custeio da extração e congelamento de óvulos, pelo plano de saúde, até o fim da quimioterapia
Alguns tipos de quimioterapia podem causar infertilidade para a mulher em tratamento.
Como meio de resguardar a dignidade feminina, sua saúde e seu direito de, futuramente, ser mãe, a retirada de óvulos antes do início da quimioterapia, se apresenta como uma solução eficaz, apta a preservar a capacidade reprodutiva da paciente, ainda que fora de seu corpo.
Em 2020, o STJ decidiu que o plano de saúde tem que cobrir a criopreservação de óvulos de paciente oncológico até o fim da quimioterapia, entendendo que o congelamento faz parte do tratamento do câncer e que, portanto, é de cobertura obrigatória.
Entendendo a decisão
No caso apreciado pelo Tribunal, uma paciente oncológica de 30 anos solicitou ao seu plano de saúde a cobertura do procedimento de criopreservação de óvulos, como forma de resguardar sua capacidade reprodutiva , tendo em vista o prognóstico de falência ovariana como consequência da quimioterapia.
A operadora negou a solicitação, sob o argumento de que o procedimento não seria de cobertura obrigatória prevista no Rol da ANS.
O Rol da ANS é uma lista que contém quais os procedimentos, exames e tratamentos que devem obrigatoriamente serem oferecidos pelos planos de saúde.
Contudo, o STJ ponderou que o plano de saúde tem a obrigação legal de cobrir a criopreservação na hipótese especifica em que a infertilidade se revelar como um efeito colateral do tratamento, isto por quê a Lei dos Planos de Saúde determina em seu artigo 35-F, que a cobertura da operadora de saúde deve compreender todas as medidas necessárias à prevenção da doença e à plena recuperação do usuário, incluindo a manutenção e a reabilitação da saúde.
Portanto, a obrigatoriedade de cobertura do tratamento quimioterápico abrange também a prevenção de seus efeitos colaterais.
Extensão da cobertura do congelamento de óvulos
Embora a decisão tenha reconhecido a obrigação do plano de saúde de cobrir a extração e congelamento dos óvulos, nem tudo está resolvido para a paciente.
O STJ fixou que o custeio pelo plano só vai perdurar enquanto a mulher estiver em tratamento quimioterápico: com a alta do tratamento principal, os custos de manutenção do congelamento de óvulos e sua manipulação futura – fertilização in vitro, por exemplo – ficarão por conta da paciente.
Esta limitação na decisão tem duas bases normativas:
a. A inseminação artificial não está na lista de cobertura mínima obrigatória pelo plano de saúde, como observado do inciso III do artigo 10 da Lei 9.656/98;
b. O Rol da ANS […] não inseriu no conceito de inseminação artificial a manipulação de oócitos, o que incluiria os óvulos (oócitos em fase final de maturação). Logo, a exclusão alcançaria a criopreservação, que é o congelamento dos oócitos para manipulação e fertilização futura”.
O que fazer em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde
Se você entrou com o pedido de congelamento de óvulos e a operadora se recusou a garantir seu direito, mesmo com o relatório médico detalhando o quadro clínico e a necessidade do procedimento, você precisará procurar um advogado especialista em saúde para te auxiliar, pois será somente na via judicial que seu direito vai ser efetivado.
Não se esqueça de pedir ao plano a formalização por escrito da negativa, pois é o comprovante escrito que vai demonstrar para o juiz que seu direito foi desrespeitado pela operadora.
Vale lembrar que é direito do usuário de plano de saúde ter documentado por escrito a negativa de cobertura de qualquer procedimento, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 10 da Resolução Normativa nº 395/2016 da ANS.
Dúvidas?
Se você precisa de suporte jurídico quanto a este assunto, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Até a próxima,