⚠️ Anestesista: se você quer evitar problemas jurídicos, este post é pra você ⚠️
Os médicos anestesistas “brincam de ser Deus!”, pois eles têm em suas mãos o controle de vida e morte de seus pacientes, e, como diria o Tio Ben – alô Homem-Aranha – “Com grandes poderes vêm grandes responsabilidades“.
Por isto, estes profissionais precisam ter cuidado redobrado em suas atuações diárias.
Atuação médica ética e legal
O CFM regulamentou a atuação médica do anestesiologista através da Resolução N° 2.174/2017 que substituiu a Resolução CFM Nº 1.802/2006. Neste documento, o Conselho se propõe a definir as responsabilidades e os limites de atuação do profissional, fornecendo-lhe informações técnicas e orientações da prática burocrática – conteúdo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, por exemplo – e da prática médica propriamente dita – estratificação do risco do procedimento cirúrgico (porte) e do paciente (antecedentes clínicos).
Do conteúdo da Resolução, destaco 5 informações importantíssimas que tornarão a atuação desses profissionais mais segura e responsável. Vamos lá? 😀
Dica 1: Realize a consulta pré-anestésica com ANTECEDÊNCIA!
Quando eu digo com antecedência entenda que a consulta não deve realizada no dia do procedimento, pois a Justiça já entendeu que a consulta realizada no dia, em momento imediatamente anterior ao do procedimento, não é capaz de fornecer as condições clínicas do paciente de maneira completa e satisfatória.
👉🏼 Redobre seu cuidado se o procedimento a ser realizado envolver criança: converse com os pais e mapeie todo o histórico médico com muito vagar, pois crianças são mais suscetíveis a terem complicações anestésicas.
👉🏼 A consulta pré-anestésica só não precisará ocorrer se se tratar de uma situação de urgência ou emergência.
Dica 2: Permaneça na sala de cirurgia durante todo o procedimento assistindo a um único paciente
Durante o procedimento, o anestesista deve permanecer dentro da sala do procedimento, mantendo vigilância permanente, assistindo o paciente até o término do ato anestésico.
Importante saber: o CFM proíbe que o profissional anestesie mais de um paciente ao mesmo tempo!
Dica 3: Responsabilidade do anestesiologista
O anestesista é responsável, dentre outros atos, por:
a. Avaliar as condições clínicas do paciente, solicitando exames complementares e/ou encaminhando o paciente para outras especialidades – cabe ao anestesista sugerir, inclusive, a não realização do procedimento que, em seu entendimento, puder causar risco à vida e a saúde do paciente;
b. Redigir a documentação que envolva o ato anestésico – avaliação e prescrição pré-anestésicas, evolução clínica e tratamento intra e pós-anestésico, ficha anestésica;
c. Avaliar as condições de segurança do ambiente cirúrgico e da sala de recuperação pós-anestésica, certificando-se da existência das condições mínimas de segurança antes da realização do ato anestésico – atenção: caso o profissional identifique alguma irregularidade, ele deverá denunciar a situação ao diretor técnico do Hospital/Clínica, à Comissão de Ética Médica da instituição hospitalar e/ou ao CRM se necessário for!
Dica 4: Assistir o paciente após o fim do procedimento
Após o procedimento, o paciente será removido para a sala de recuperação pós-anestésica (SRPA) ou para o Centro de Terapia Intensiva (CTI), conforme o caso.
Em ambos os encaminhamentos, o médico anestesista que realizar o procedimento anestésico deverá acompanhar o transporte do paciente até o setor de destino, ficando por este responsável até o repasse da responsabilidade ao médico plantonista.
A responsabilidade do anestesiologista pelo paciente só termina quando o médico plantonista
assumir a continuidade dos cuidados!
Se no Hospital/Clínica não tiver médico plantonista disponível, a responsabilidade pelo pronto atendimento do paciente permanecerá com o anestesiologista!
👉🏼 O anestesista deverá sempre registrar na ficha anestésica todas as informações relevantes para a continuidade do atendimento do paciente na SRPA ou no CTI.
Dica 5: Preenchimento detalhado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
Se dedique ao preenchimento do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e, de preferência, tenha seu próprio documento: ele pode salvar sua pele de uma futura responsabilidade ética ou jurídica, seja ela civil ou criminal.
👉🏼 NÃO dependa dos termos genéricos fornecidos pelos estabelecimentos hospitalares.
O anestesista que fizer a avaliação prévia obrigatoriamente anestesiará o paciente?
Não! O próprio CFM reconhece que pode haver troca de anestesista:
O médico anestesista que realizar a consulta pré-anestésica ou a avaliação pré-anestésica poderá não ser o mesmo que administrará a anestesia.
#ficaadica: se, apesar de feito a avaliação prévia, no dia do procedimento outro colega for anestesiar em seu lugar, repasse o caso de maneira detalhada.
DÚVIDAS?
Se você precisa de uma consultoria especializada em responsabilidade do anestesiologista, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: prevenir é melhor que remediar!
Até a próxima,