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Diretivas antecipadas de vontades: se prepare para ficar doente!

🌻 Este post faz parte do Projeto Girassol que tem por objetivo disseminar conhecimento sobre assuntos relacionados à morte e o morrer 🌻

Ao longo da nossa vida, tomamos as mais diversas decisões, sobre os mais variados assuntos, de maior ou menor complexidade.

Porém, quando adoecemos, na maioria dos casos, nossos familiares passam a nos enxergar como pessoas incapazes de decidir sobre nós mesmos.

As vezes, na melhor das intenções, os parentes buscam poupar o doente, acreditando que este não será capaz de suportar saber a respeito de seu estado real de saúde.

Para diminuir a ocorrência deste cenário, o direito possui ferramentas para que o futuro doente possa se municiar e se preparar, são as chamadas diretivas antecipadas de vontade que desde 1995 são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.

Diretivas antecipadas de vontades

A Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) é a possibilidade que o Direito dá para que, qualquer um de nós, deixe registrado, antecipadamente, o que quer, o que não quer e como quer em relação a cuidados, procedimentos e tratamentos médicos, caso venha a ficar doente e incapaz de manifestar sua vontade.

As Diretivas podem se manifestar de diversas formas diferentes, dentre as quais destaco o mandato duradouro e testamento vital. Vejamos.

Mandato Duradouro ou Procuração para cuidados em saúde

É a outorga de poderes que o paciente faz em favor de um terceiro para que este o represente e fale em seu nome em qualquer situação de saúde.

👉🏼 Na prática: o paciente escolhe uma pessoa de sua confiança que ficará responsável por representá-lo perante à equipe médica do local onde ele estiver internado, atuando em seu nome e garantindo que sua vontade seja respeitada; ou seja: se o paciente não puder se comunicar, caberá ao seu representante fazer valer sua vontade e ser consultado pelos médicos sempre que necessário.

👉🏼 Recomenda-se que o paciente nomeie mais de uma pessoa, de maneira sucessiva, para que na impossibilidade de uma, outra pessoa possa ser contatada para assumir a responsabilidade.

Testamento Vital

É documento em que uma pessoa, no pleno gozo de suas faculdades mentais, portanto, antes de estar doente, vai dizer como ela quer ser cuidada quando, no futuro, ela estiver com uma doença terminal, incurável e/ou em um estado de saúde irreversível (estado vegetativo persistente).

A imagem mostra uma das espécies de diretivas antecipadas de vontades: o testamento vital.

👉🏼 No próprio testamento é possível incluir previsão do procurador para cuidados em saúde.

👉🏼 O documento deve ser elaborado levando-se em conta os valores e crenças do paciente, para que estes sirvam de guia para o procurador interpretar situações futuras não contempladas no documento.

👉🏼 O documento deve ser registrado no cartório para maior segurança jurídica.

Embora o documento tenha foco nos cuidados que o paciente deseja ou não receber enquanto estiver vivo, o testamento pode ser utilizado pelo paciente para fazer disposições para depois da sua morte, abordando pontos relacionados ao velório, cremação, etc.

Curiosidade: plano de parto também é um tipo de diretivas antecipadas de vontades que deve ser usado pelas gestantes para registrarem suas escolhas e desejos no pré-parto, parto e pós-parto.

Dúvidas comuns

As diretivas antecipadas de vontades podem ser feitas também no hospital?

Sim! Caso o paciente não tenha se preparado anteriormente, a equipe médica pode conversar com o paciente e, estando este lúcido, registrar suas vontades no prontuário.

#ficaadica: poucos profissionais têm conhecimento do assunto, então, a chance do paciente ou a família serem abordados sobre o assunto é bem pequena – fica o alerta!

Mas, como o médico vai proceder caso o paciente não tenha deixado DAV e sua família não entre em um acordo sobre qual caminho terapêutico seguir?

Para tomar a decisão de maneira mais segura, o médico pode levar o caso aos Comitês de Bioética ou Ética Médica do Hospital ou ainda ao Conselho Federal de Medicina.

O médico tem sempre que seguir a vontade do paciente?

Não! Caso a manifestação de vontade do paciente contrarie a ética médica ou a convicção pessoal do profissional, o médico não precisará seguir as determinações do paciente.

O convite de hoje é: vamos olhar para o futuro e nos prepararmos?

Te convido a refletir sobre a forma com que você lida com a doença e com a morte.
Nos preparamos para tantos momentos importantes da nossa vida, por que não nos prepararmos para a morte?

FALE COMIGO!

Se você precisa de uma consultoria especializada a respeito de atos de última vontade ou deseja fazer seu testamento vital, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: você é dono do seu corpo, do seu tratamento e do seu destino!

Até a próxima,

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1 comentário em “Diretivas antecipadas de vontades: se prepare para ficar doente!”

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