Direito, Opinião, Pessoa com deficiência

Discriminar pessoa com deficiência é crime: entenda!

Convivendo com a dor

“Eu não conheço nenhuma pessoa com deficiência que ocupe as redes sociais que não seja atacada”.

A frase acima foi dita por Leandrinha Duarte, mulher trans com deficiência, em uma entrevista à repórter Giuliana Girardi e veiculada no programa Fantástico do último domingo, 06/02/2022.

Me chocou ver, mais uma vez, a crueldade sem limites do ser humano para com o próximo e como os ofensores se sentem no direito de julgar, de ofender, de desejar a morte pelo simples fato do outro ser diferente.

Ao assistir a reportagem, me lembrei das inúmeras situações de constrangimento que passei com minha mãe por ela estar andando careca por aí. Muitas pessoas ficavam olhando para ela “na cara dura”, comentando sobre a falta dos cabelos e, olha, algumas vezes isso a deixou extremamente incomodada e triste – teve uma vez em que ela ficou tão nervosa, que perdeu a paciência e perguntou para um homem que a encarava sem parar, se ela parecia um ET (ele, claro, desconversou! Cara de pau! 😡).

Pessoa com deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos ajuda a entender quem é a pessoa com deficiência:

        É aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, 
         a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva 
         na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Importante dizer que a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

Lamentavelmente, no dia a dia dessas pessoas, a realidade se distancia e muito da proteção legal: inúmeros (e diários) são os relatos de ataques de ódio gratuitos na internet.

Pensando neste cenário, o Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é crime!

Importante:

👉🏼 Se o crime for praticado na internet ou em algum outro meio de comunicação, a pena é mais alta, podendo chegar a 5 anos de reclusão – além do pagamento de multa!

👉🏼 A lei considera discriminação toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

Denuncie!

Se você foi vítima de discriminação de qualquer tipo ou recebeu um comentário ofensivo em suas redes sociais em razão da sua deficiência, não se cale: procure a delegacia mais próxima da sua casa e faça um boletim de ocorrência.

É com o aumento no número de condenações que vamos educar nossa sociedade.

DÚVIDAS?

Se você precisa de uma consultoria especializada ou deseja entender melhor como fazer a denúncia em caso de discriminação, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima,

Compartilhe

Deixe um comentário