Ponderações no registro da atuação individual
Por Giovanna Catenaci Gusso e Caio Nazario
Graduação concluída, registro profissional feito, hora de começar a trabalhar. Muitas são as decisões que deverão ser tomadas neste momento e uma delas certamente causa maiores dúvidas, sobretudo nos profissionais que desejam atuar de forma autônoma: devo/preciso abrir uma empresa? de que tipo? falo com um contador ou com um advogado?
Para confundir ainda mais, vários são os tipos de empresas reconhecidos pela legislação brasileira – sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade simples, sociedade unipessoal limitada (antiga EIRELI), MEI, etc.
E é aí que surge a pergunta: profissionais da área da saúde – médicos, biomédicos, dentistas, fisioterapeutas, entre outros – podem ou não realizar a abertura de uma microempresa individual (MEI)?
Antes de respondermos à questão, é preciso que você entenda o que é o MEI.
O que é um MEI?
MEI – abreviação de micro empreendedor individual – é um modelo empresarial simplificado, criado em 2009, com o objetivo de formalizar o trabalho de profissionais autônomos, que atuam sozinhos e que buscam ter acesso à facilidades que um CNPJ proporciona.
Requisitos para ser MEI
Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:
– Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados no ano de abertura da empresa;
– Não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa nem ter ou abrir filial da empresa;
– Ter no máximo 1 funcionário contratado que receba 1 salário-mínimo ou o piso da categoria;
– Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas por lei – no site do Governo Federal você consegue consultar a lista de ocupações que permitem a abertura de MEI.
Documentos para formalizar o MEI
São poucos os documentos exigidos para que você possa abrir um MEI:
a. Pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial.
b. Da empresa: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
Onde registrar o MEI?
Basta acessar o site do Governo Federal e seguir as orientações.
Então, um profissional da saúde pode ser MEI?
Infelizmente a resposta é não, já que esses profissionais, desenvolvem atividades intelectuais e de natureza científica, possuem uma formação técnica ou acadêmica e normalmente são registrados a uma ordem ou conselho profissional, sendo excluídos pela lei de se formalizem como MEI, pois, em princípio, não apresentam o elemento de empresa e, portanto, não são considerados empresários para efeitos legais, nos termos do art. 966, parágrafo único do Código Civil.
Por tal razão, o primeiro ponto que merece destaque é o fato de que apenas poderá ser microempreendedor individual aqueles considerados como empresários do ponto de vista jurídico, não sendo este o caso dos profissionais da área da saúde.
Já que não posso ser MEI, qual o melhor tipo societário para meu enquadramento?
Como de costume no mundo do direito, depende muito das peculiaridades individuais da atuação de cada profissional, sobretudo em razão do faturamento anual do autônomo.
Neste cenário existem as opções de Microempresa (ME) – indicada para aqueles profissionais que tenham receita bruta anual de até R$ 360 mil reais – e Empresa de Pequeno Porte (EPP) – para faturamento anual entre R$ 360 mil reais e R$ 4.8 milhões. Ambos os tipos de empresas são regidas pelas mesmas regras de tributação e encargos do Simples Nacional (papo para outro post!), com vantagens na simplificação dos cálculos, recolhimentos e redução de carga tributária.
Vale lembrar que, em ambos os modelos, além dos demais encargos que incidem sobre os serviços prestados no Brasil, será necessário fazer o recolhimento do ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza) – seu companheiro do dia a dia (gostemos ou não) -, cujo montante de recolhimento mensal varia de acordo com o valor dos serviços prestados, observados os limites mínimo e máximo definidos pela legislação: a alíquota não poderá ser menor do que 2% (dois por cento) e maior que 5% (cinco por cento).
#ficaadica: cada município, dentro deste limite e no exercício de suas competências, pode fixar a alíquota que incidirá sobre os serviços prestados na sua localidade.
DÚVIDAS?
Se você precisa de uma consultoria especializada para entender mais sobre este assunto e ter mais clareza no tipo societário mais adequado à sua atuação profissional, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página que sua demanda será a nos redirecionada ou, se preferir, envie-nos um e-mail:
Giovanna: giovannacgusso@gmail.com
Caio: caio@strobelguimaraes.com