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ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA: exame tem que ser coberto pelo plano de saúde?

Angiotomografia coronariana é um exame de imagem não invasivo que usa Tomografia Computadorizada (TC) e contraste iodado para visualizar detalhadamente as artérias do coração (coronárias), identificando obstruções, placas de gordura (aterosclerose) e cálcio, sendo crucial para diagnosticar doença arterial coronariana e prevenir infartos, com preparo que inclui jejum e controle da frequência cardíaca.

O exame permite avaliar a presença do sangue marcado com contraste nos vasos coronarianos, sendo possível identificar doenças cardiovasculares – como obstruções, aneurismas, dilatações e outras complicações -de forma precoce.

Mas será que os planos de saúde são obrigados a cobrir a Angiotomografia coronariana?

OS PLANOS DEVEM COBRIR o exame de Angiotomografia coronariana?

Sim!

O exame de angiotomografia coronariana está incluído no Rol da ANS, porém, com limitações, prevendo cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios
(realização apenas em aparelhos multislice com 64 colunas de detectores ou mais):

1. Avaliação inicial de pacientes sintomáticos com probabilidade pré-teste de 10 a 70% calculada segundo os critérios de Diamond Forrester revisado1, como uma opção aos outros métodos diagnósticos de doença arterial coronariana, conforme tabela a seguir:

 

2. Dor torácica aguda, em pacientes com TIMI RISK 1 e 2, com sintomas compatíveis com síndrome coronariana aguda ou equivalente anginoso e sem alterações isquêmicas ao ECG e marcadores de necrose miocárdica;

3. Para descartar doença coronariana isquêmica, em pacientes com diagnóstico estabelecido de insuficiência cardíaca (IC) recente, onde permaneça dúvida sobre a etiologia da IC mesmo após a realização de outros exames complementares;

4. Em pacientes com quadro clínico e exames complementares conflitantes, quando permanece dúvida diagnóstica mesmo após a realização de exames funcionais para avaliação de isquemia; e

5. Pacientes com suspeita de coronárias anômalas.

O QUE FAZER SE a cobertura do exame Angiotomografia coronariana for negada?

Em caso de negativa de cobertura, o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.

Com a negativa, o pedido médico e o relatório médico detalhando a situação clínica do paciente e a urgência e a necessidade de realização do exame, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a violação de direitos do beneficiário.

DÚVIDAS?

Se você precisa de ajuda para obter a cobertura do exame de angiotomografia coronariana, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

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