Médico, Paciente

ATESTA CFM: a nova plataforma de emissão de atestados médicos

O Conselho Federal de Medicina anunciou o lançamento do Atesta CFM, uma plataforma online que visa validar e chancelar atestados médicos emitidos no Brasil.

O Atesta CFM passará a ser o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico.

A decisão beneficia médicos, que contarão com a proteção do seu ato profissional; os trabalhadores, que terão a certeza de os atestados que portam foram assinados por médicos de fato; e as empresas, que poderão detectar irregularidades em documentos que foram entregues, mas são fraudulentos.

COMO O ATESTA CFM FUNCIONA?

A criação do Atesta CFM se deu por meio da Resolução CFM nº 2.382/24, que define as regras de emissão e gestão dos atestados médicos.

Os atestados emitidos ou verificados por meio da plataforma Atesta CFM serão considerados válidos em todo o território nacional e produzirão os efeitos legais que deles se espera.

O Atesta CFM permitirá que médicos emitam atestados de maneira digital ou física, garantindo que esses documentos sejam autênticos e verificados.

Os atestados que forem emitidos em papel e com elementos de segurança gerados pela plataforma Atesta CFM gozarão das mesmas garantias dos atestados gerados digitalmente.

Todos os atestados emitidos serão registrados na plataforma, onde médicos, pacientes e empresas poderão verificar a validade e autenticidade desses documentos de forma rápida e segura.

Além disso, a plataforma estará em conformidade com a 0, assegurando o sigilo e a privacidade das informações.

Requisitos para a emissão do atestado

Para garantir a validade do documento médico, esse deverá conter:

  1. Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  2. Tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente;
  3. Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
  4. Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
  5. Informação da CID (Classificação Internacional de Doenças) e sua apresentação no atestado mediante autorização do paciente ou de seu representante legal;
  6. Data de emissão;
  7. Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
  8. Dados de contatos profissionais (telefone e/ou e-mail);
  9. Endereço profissional ou residencial do médico.

Atenção: para o fornecimento do atestado, os médicos deverão exigir documento de identificação dos pacientes, inclusive menores de idade e incapazes.

Regras para a emissão de atestados físicos

Os médicos deverão solicitar a emissão diretamente na plataforma Atesta CFM que emitirá um ou mais blocos.

Cada página contará com um QRCode vinculado ao CRM/UF do médico.

Após a emissão do atestado físico, o médico:

  1. Deverá registrar na plataforma Atesta CFM as informações obrigatórias fornecidas; e
  2. Ficará responsável pela guarda e uso correto das folhas de atestados geradas pela plataforma Atesta CFM.

Atenção: em caso de perda, extravio ou comprometimento da integridade das folhas, o médico deve registrar imediatamente o ocorrido na plataforma e adotar todas as ações necessárias para evitar o uso indevido das informações nelas contidas.

Quando as regras passam a valer?

A partir de novembro de 2024, os médicos já poderão emitir documentos pela plataforma, e, a partir de 05/03/2025, a emissão de atestados será obrigatoriamente feita pelo ATESTA CFM.

DÚVIDAS?

Se você precisa tirar suas dúvidas a respeito da nova resolução ou buscar adequar o serviço da sua clínica ou consultório, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

Giovanna Patrial,

Estagiária de Direito

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