Médico, Novidade

CFM PUBLICA NOVAS REGRAS PARA VÍNCULOS DE MÉDICOS E SETORES DA INDÚSTRIA DA SAÚDE

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.386/24 recentemente novas regras que visam trazer mais transparência nas relações entre médicos e indústrias da área da saúde, como farmacêuticas e fabricantes de dispositivos médicos.

A medida foi aprovada em reunião do CFM no final de agosto e passará a valer em 180 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial em 2 de setembro de 2024.

Essas diretrizes são parte de um esforço para garantir que as decisões clínicas sejam baseadas exclusivamente no melhor interesse dos pacientes, evitando qualquer influência indevida por parte das empresas.

O QUE MUDOU?

As novas regras buscam evitar situações em que médicos possam ser influenciados por vantagens oferecidas pelas indústrias, como viagens, presentes ou patrocínios para eventos. Com isso, o CFM quer que o foco esteja no bem-estar do paciente, promovendo uma prática médica mais ética e justa.

A partir de agora, médicos que tiverem qualquer tipo de relação financeira com essas empresas precisam declarar esse vínculo por meio de uma plataforma online do CRM.

Assim dispõe o artigo 2º da Resolução:

Art. 2º O médico que tiver vínculo com indústrias farmacêuticas , ou que produzam insumos e produtos
médicos , equipamentos de uso médico exclusivo ou de uso comum com outras profissões, ou ainda com
empresas intermediadoras da venda desses produtos , fica obrigado a informar, em sítio próprio do CRM
– Virtual do Conselho Regional de Medicina no qual tiver inscrição ativa, o nome da(s) empresa(s) em que
prestará serviço, sendo obrigatório avisar ao Conselho quando do término de seu vínculo.

Quais vínculos são considerados?

A Resolução traz a lista de situações que obrigarão os médicos a declararem o vínculo:

  1. Contratado formalmente para desenvolver ocupação ligada às empresas;
  2. Preste serviço ocasional e/ou remunerado;
  3. Realize ou participe de pesquisa, de desenvolvimento de fármaco, materiais , produtos ou equipamentos de uso médico exclusivo ou compartilhados;
  4. Seja convidado ou contratado mediante remuneração para fazer sua divulgação;
  5. Membro da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de conselhos deliberativos similares como Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros;
  6. Palestrante.

ATENÇÃO:

A informação de que trata este artigo deverá ser prestada pelo beneficiário em até 60 dias
 após o recebimento do benefício.

Resolução lista exceções que dispensam a declaração de vínculo

  1. Rendimentos financeiros, como dividendos de ações ou cotas em empresas de saúde, desde que sejam exclusivamente investimentos;
  2. Amostras grátis de medicamentos ou produtos médicos ;
  3. Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.

Proibições

A Resolução determina de forma expressa que os médicos são proibidos de receberem quaisquer benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares sem registro na Anvisa, exceto nos protocolos de pesquisa aprovados nos Comitês de Ética em Pesquisa.

Fique atento!

Em entrevistas, debates ou qualquer exposição para público leigo a respeito da medicina e em eventos médicos, fica o médico obrigado a declarar seus conflitos de interesse.

DÚVIDAS?

Se você precisa tirar suas dúvidas a respeito da nova resolução ou buscar adequar o serviço da sua clínica ou consultório, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

Giovanna Patrial,

Estagiária de Direito

Compartilhe

Deixe um comentário