Cirurgia bariátrica: entenda as novas regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina!
De acordo com o CFM, a cirurgia bariátrica ou metabólica pode ser considerada quando houver falha no tratamento clínico de pacientes em tratamento contra obesidade ou controle metabólico, principalmente glicêmico, como ocorre com os pacientes diabéticos.
Anteriormente, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com IMC igual ou superior a 35 e/ou pacientes com até 10 dias de diabetes e desde que possuíssem mais de 30 anos e menos de 70, com acompanhamento com endocrinologista por pelo menos 2 anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos.
Entenda o que muda!
RESOLUÇÃO CFM N° 2.429/2025 amplia regras para realização de cirurgia bariátrica e metabólica
Entre os pacientes adultos, são considerados elegíveis para a realização da cirurgia bariátrica ou metabólica:
- Pacientes com IMC igual ou superior a 60Kg.m-2 deverão ser avaliados quanto à capacidade estrutural/física do hospital em que serão operados (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos médicos hospitalares necessários), assim como o preparo da equipe multidisciplinar na assistência a esses pacientes singulares, por serem mais propensos a eventos adversos devido a maior complexidade de sua doença;
- Pacientes com IMC igual ou superior a 40Kg.m-2 (obesidade classe 3), independentemente da presença de comorbidade associada;
- Pacientes com IMC igual ou superior a 35Kg.m-2 (obesidade classe 2) e inferior a 40Kg.m-2, quando associado a pelo menos uma doença agravada pela obesidade e que melhore com aperda ponderal;
- Pacientes com IMC igual ou superior a 30kg.m-2 e inferior a 35Kg.m-2 (obesidade classe 1) na presença de:
- Diabetes mellitus tipo 2;
- Doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo;
- Doença renal crônica precoce em pacientes com diabetes tipo 2;
- Apneia do sono grave;
- Doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose;
- Afecções com indicação de transplante;
- Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica;
- Osteoartrose grave.
Além do IMC e das comorbidades, os critérios de eleição para cirurgia bariátrica e metabólica em adolescentes devem incluir:
- Desenvolvimento da maturidade psicológica e fisiológica;
- Capacidade de compreender os riscos e benefícios e aderir às modificações no estilo de vida;
- Capacidade de tomar decisões;
Suporte social e familiar antes e depois da cirurgia.
🚨ATENÇÃO:
Cirurgia bariátrica ou metabólica em adolescentes com idade acima de 14 anos e abaixo de 16 anos poderá ser considerada em casos excepcionais de obesidade grave (IMC maior que 40kg.m-2), associadas a complicações clínicas que levem a risco de vida.
CFM dispõe ainda sobre a estrutura hospitalar onde será realizada a cirurgia bariátrica
A cirurgia bariátrica ou metabólica deve ser feita em hospitais de grande porte que realizem cirurgias de alta complexidade, tenham plantonista hospitalar 24 horas e Unidade de Terapia Intensiva, além de equipes multidisciplinares e multiprofissionais experientes no tratamento da doença obesidade, da doença diabetes e na realização de cirurgia gastrointestinal.
O Conselho determina ainda que a participação do médico anestesiologista como membro da equipe cirúrgica é essencial, assim como sua plena concordância para o procedimento cirúrgico, e que o cirurgião, ou pelo menos um membro da equipe, deve ter Registro de Qualificação de Especialidade Médica (RQE) em cirurgia geral ou aparelho digestivo, preferencialmente com área de atuação em cirurgia bariátrica e metabólica no CRM de origem.
Cirurgia bariátrica tem que ser coberta pelo plano de saúde?
Sim!
Havendo indicação médica e o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Resolução CFM nº 2.429/2025, a cobertura é obrigatória, incluindo as cirurgias plásticas reparadoras.
DÚVIDAS?
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Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima