A cobertura é um direito do paciente!
As cirurgias plásticas reparadoras devem ser custeadas de forma integral pelas operadoras de planos de saúde, que não podem negar a cobertura sob a alegação de se tratar de procedimento estético.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, as operadoras não são obrigadas a incluir na lista de cobertura mínima obrigatória – o famoso Rol da ANS – procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos. Por este motivo que as empresas negam a realização de cirurgia plástica reparadora para pacientes bariátricos, ignorando o fato de que essas cirurgias objetivamente não tem finalidade puramente estética.
O que é uma cirurgia plástica reparadora?
É um tipo de procedimento que visa reparar tecidos que sofreram lesões (como traumas) ou, ainda, restabelecer a função de estruturas com alterações adquiridas ou congênitas.
No caso de pacientes obesos que se submetem à cirurgia bariátrica, é comum que após a perda de peso, haja um excesso de pele flácida acumulada – isso acontece porque, com a perda do tecido adiposo, a pele perde sua elasticidade e acaba “despencando”.
Os pontos de maior localização de excesso de pele são abdômen, braços, nádegas, virilha e seios e, havendo indicação do médico, todas as áreas podem ser objeto de cirurgia plástica reparadora a ser custeada pelo plano de saúde.
Para além da estética, o excesso de pele pode causar problemas sexuais, posturais, de equilíbrio, dermatites, de imagem etc.
Ao contrário da cirurgia plástica estética, que visa melhorar a aparência estética, a cirurgia plástica reparadora tem por objetivo principal restaurar a função e melhorar a qualidade de vida do paciente.
A cirurgia plástica reparadora é liberada quanto tempo após a bariátrica?
Não há um tempo mínimo a ser respeitado. Caberá ao seu médico identificar o momento ideal. Contudo, a estabilização do peso é um fator indicativo que deve ser levado em consideração, o que costuma ocorrer entre 12 e 18 meses após a realização da bariátrica.
O que fazer se o plano de saúde se negar a cobrir a cirurgia plástica reparadora?
Procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa ingressar com uma ação judicial para obrigar a operadora a respeitar o direito do paciente, pois, se há cobertura contratual da doença obesidade, o plano é obrigado a custear todo o tratamento da doença, aí se incluindo as cirurgias plásticas reparadoras.
Além do pedido pedido de realização dos procedimentos e da negativa de cobertura, para demonstrarmos ao juiz a necessidade da cirurgia plástica reparadora, é imprescindível um relatório médico informando a necessidade da cirurgia plástica reparadora pós bariátrica, com os motivos da prescrição do procedimento e os riscos de sua não realização para a saúde e vida do paciente.
E se o cirurgião plástico do meu plano de saúde se negar a realizar a cirurgia plástica reparadora?
Procure outro médico, mesmo que particular, que recomende a cirurgia plástica reparadora.
Mesmo que não seja credenciado ao plano de saúde, o médico pode indicar a realização do procedimento.
Com o pedido médico, submeta a solicitação a seu plano de saúde – anote o nº de protocolo da solicitação – e aguarde a resposta da negativa de cobertura. Com a negativa, procure um advogado especialista em saúde.
E se não tiver cirurgião plástico no meu plano de saúde para realizar a cirurgia plástica reparadora?
O plano será obrigado a custear todas as despesas que você terá contratando um médico particular.
DÚVIDAS?
Se você é paciente bariátrico e tentou a liberação da cirurgia plástica reparadora diretamente com seu plano de saúde, mas teve seu direito negado, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder ⚡ !
Até a próxima,