Cobertura, Paciente, Plano de Saúde

Clexane tem que ser fornecido pelo plano de saúde?

Clexane, cujo princípio ativo é a enoxaparina sódica, é um medicamento amplamente utilizado como anticoagulante, destinado a prevenir e tratar a formação de coágulos sanguíneos, sendo essencial para muitos pacientes com condições cardiovasculares e outras enfermidades.

O medicamento é muito utilizado por gestantes com histórico de trombose e é prescrito pelos médicos para evitar complicações durante a gestação.

De acordo com o SUS:

Nas mulheres, no momento da gravidez, o corpo sofre alterações fisiológicas em razão da necessidade do organismo de modificar o tempo de coagulação do sangue para que seja evitado o sangramento excessivo no momento do parto.

Essas mudanças, em conjunto com o aumento do volume do sangue durante a gestação e alterações na
pressão que o útero grávido faz nas veias dos membros inferiores provocando maior lentidão no retorno do sangue para o coração, contribuem para que as gestantes estejam quatro vezes mais propensas a desenvolver TEV do que mulheres não grávidas. O risco persiste até quase 12 semanas após o parto.

Por sua importância, para mãe e bebê, muito se pergunta a respeito da obrigatoriedade do plano de saúde em fornecer este tipo de medicamento.

Tire suas dúvidas neste post!

Clexane está incluído no rol da ANS?

Não, o medicamento não está listado como de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, de acordo com a atual Resolução 465/2021 da ANS.

Meu plano pode ser obrigado a fornecer o clexane, mesmo estando o medicamento fora do rol?

A princípio, sim.

Havendo indicação médica, por meio de uma ação judicial, é possível requerer o fornecimento do clexane pela operadora de saúde, sobretudo pelo risco à vida da gestante e do bebê.

Porém, nos últimos meses, muitas pessoas passaram a ter dificuldades para ter o tratamento custeado pelo plano de saúde, em razão de uma decisão do STJ que reconheceu não serem os planos obrigados a custear medicamento de uso domiciliar:

A operadora de planos de saúde não tem obrigação legal mínima de fornecer medicamentos de uso domiciliar, a menos que esses medicamentos estejam listados como de fornecimento obrigatório pela ANS.

SUS fornece clexane?

Sim!

Basta a indicação médica e a submissão do pedido na farmácia de alto custo do seu município ou estado.

Clexane negado!

Caso você não consiga obter o medicamento em face do plano de saúde ou do SUS, procure um advogado especialista em saúde para te ajudar, pois a garantia da vida e da saúde da gestante e do bebê são prioridades.

DÚVIDAS?

Se você precisa de ajuda para obter o clexane, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

Giovanna Patrial,

Estagiária de Direito

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