CNES: exigência dos planos de saúde é ilegal!
O reembolso, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é a restituição, pela operadora de plano de saúde, das despesas relacionadas a cuidados de saúde, como consultas, exames e outras coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde , que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços de saúde.
Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar qualquer documento hábil e adequado que comprove o efetivo pagamento do serviço realizado pelo beneficiário, e aguardar o prazo máximo de 30 dias da análise do pedido.
No entanto, na prática, percebemos que as operadoras, impõem diversas barreiras para dificultar o exercício desse direito por parte dos beneficiários. Uma delas, é a exigência de que o prestador de serviço tenha cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
Porém, tal exigência é ilegal, pois, de acordo com a própria agência:
Não é de responsabilidade do beneficiário constatar se o estabelecimento de saúde executor dos serviços está adequadamente registrado no CNES.
CNES: O QUE É?
CNES é a sigla para o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, uma base de dados do Ministério da Saúde, que contém informações sobre instituições e profissionais de saúde que atuam em todo o Brasil, nos serviços de saúde públicos, privados ou conveniados, que realizem qualquer tipo de serviço de atenção à Saúde no Âmbito do território Nacional, independentemente de nível de complexidade, tamanho ou estrutura.
É a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 63/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que impõe a obrigação de que todo serviço de saúde deva estar inscrito e manter seus dados atualizados no CNAE.
O QUE FAZER SE SUA OPERADORA EXIGIR O CNES?
A responsabilidade de verificar o registro do prestador é da operadora e não do beneficiário.
Portanto, se você não conseguir o reembolso:
1. Registre uma reclamação no SAC da operadora de saúde
Solicite a justificativa por escrito da negativa do reembolso
2. Faça uma denúncia na ANS
Se a operadora não resolver o problema, registre uma reclamação na ANS
3. Busque um advogado especializado
Caso as tentativas administrativas não resolvam o problema, busque um advogado especialista em Direito da Saúde para, através de uma ação judicial, garantir seus direitos
ATENÇÃO:
Além da punição no âmbito judicial, as operadoras que exigirem do beneficiário o registro no CNES poderão sofrer sanções administrativas, no âmbito da ANS, estando sujeitas à prática de infração regulatória, punidas com advertência e multa a partir de R$ 30 mil.
DÚVIDAS?
Se você passar por alguma situação parecida e tiver seus direitos violados, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima