Pode!
Embora, na prática, os médicos costumem dar um prazo de até 30 dias para que o paciente possa voltar sem ter que pagar pela consulta de retorno, essa atitude é uma cortesia e não uma obrigação.
Vamos entender melhor o por que disto?
Ato médico
De acordo com a Resolução CFM 1.627/2001, o ato profissional de médico é […] todo procedimento técnico-profissional praticado por médico legalmente habilitado” que tem por objetivos:
Em resumo, o ato médico representa um conjunto de ações que vão levar o médico a identificar e tratar o paciente.
Consulta médica
O CFM define ainda que a consulta médica é um ato complexo e que compreende […] a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica”.
Este ato médico pode ou não ser concluído em um único momento.
Por exemplo, se você sair da consulta, com tudo resolvido, diagnóstico e prescrição médica, entende-se que o ato médico foi concluído naquele momento e, sendo assim, o médico cumpriu com seu dever.
Agora, quando, por exemplo, após um exame físico, o ortopedista considera que há necessidade de um exame de imagem para fechar o diagnóstico, entende-se que o ato médico está incompleto e que precisa, obrigatoriamente, de uma continuidade.
Nesses casos, o CFM recomenda que não deve haver nova cobrança de honorários médicos para a consulta de retorno, uma vez que o ato médico não foi concluído.
Mas, veja bem: se trata de uma recomendação e não de uma obrigação legal, pois as Resoluções do CFM não têm força de lei.
E o CFM estabelece algum prazo máximo em que esta consulta de retorno gratuita deva acontecer?
Não!
Caberá ao médico determinar qual o prazo de retorno razoável para a continuidade do ato médico – importante reforçar que a definição do intervalo de tempo entre a consulta inaugural e a consulta de retorno só poderá ser feita pelo médico, não podendo a clínica, o hospital ou o plano de saúde decidir em seu lugar:
Essa recomendação vale também para paciente em tratamento contínuo?
A princípio, nas doenças que requeiram tratamentos prolongados com reavaliações periódicas, o ato médico será concluído e renovado sempre e, por este motivo, o CFM deixa a critério do médico cobrar ou não pela consulta de retorno.
Fique atento:
- Se o médico estiver atendendo doenças distintas do mesmo paciente, estaremos, tecnicamente, diante de dois atos médicos diferentes que podem gerar duas cobranças de honorários médicos.
- O CFM recomenda ainda que, no caso de alterações de sinais e/ou sintomas que venham a requerer nova anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusão diagnóstica e prescrição terapêutica, o procedimento deverá ser considerado como nova consulta e dessa forma ser remunerado.
O que diz a lei?
Nada, pois não há no Brasil nenhuma legislação regulamentando a consulta de retorno.
O Projeto de Lei 8.231/17 buscou regulamentar o assunto e tinha por objetivo proibir a cobrança de consulta médica no caso de retorno do paciente para apresentação de exames. Porém, aquele foi arquivado no final do ano de 2019.
O que o paciente deve fazer?
Sugiro que, antes de marcar uma consulta, o paciente verifique com o médico a forma como ele trabalha para que já saiba antecipadamente as regras do jogo e não seja pego de surpresa (principalmente se se tratar de uma consulta particular).
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