Médico, Paciente, Saúde

Consulta de retorno: pode ser cobrada?

Pode!

Embora, na prática, os médicos costumem dar um prazo de até 30 dias para que o paciente possa voltar sem ter que pagar pela consulta de retorno, essa atitude é uma cortesia e não uma obrigação.

Vamos entender melhor o por que disto?

Ato médico

De acordo com a Resolução CFM 1.627/2001, o ato profissional de médico é […] todo procedimento técnico-profissional praticado por médico legalmente habilitado” que tem por objetivos:

Imagem descrevendo os incisos do artigo 1º da Resolução CFM nº 1.627/2001
Recorte do artigo 1º da Resolução CFM nº 1.627/2001 descrevendo tecnicamente o que é ato médico

Em resumo, o ato médico representa um conjunto de ações que vão levar o médico a identificar e tratar o paciente.

Consulta médica

O CFM define ainda que a consulta médica é um ato complexo e que compreende […] a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica”.

Este ato médico pode ou não ser concluído em um único momento.

Por exemplo, se você sair da consulta, com tudo resolvido, diagnóstico e prescrição médica, entende-se que o ato médico foi concluído naquele momento e, sendo assim, o médico cumpriu com seu dever.

Agora, quando, por exemplo, após um exame físico, o ortopedista considera que há necessidade de um exame de imagem para fechar o diagnóstico, entende-se que o ato médico está incompleto e que precisa, obrigatoriamente, de uma continuidade.

Nesses casos, o CFM recomenda que não deve haver nova cobrança de honorários médicos para a consulta de retorno, uma vez que o ato médico não foi concluído.

 Mas, veja bem: se trata de uma recomendação e não de uma obrigação legal, pois as Resoluções do CFM 
 não têm força de lei.

E o CFM estabelece algum prazo máximo em que esta consulta de retorno gratuita deva acontecer?

Não!

Caberá ao médico determinar qual o prazo de retorno razoável para a continuidade do ato médico – importante reforçar que a definição do intervalo de tempo entre a consulta inaugural e a consulta de retorno só poderá ser feita pelo médico, não podendo a clínica, o hospital ou o plano de saúde decidir em seu lugar:

Imagem descrevendo o artigo 5º da Resolução CFM nº 1.627/2001
Recorte do artigo 5º da Resolução CFM nº 1.627/2001

Essa recomendação vale também para paciente em tratamento contínuo?

A princípio, nas doenças que requeiram tratamentos prolongados com reavaliações periódicas, o ato médico será concluído e renovado sempre e, por este motivo, o CFM deixa a critério do médico cobrar ou não pela consulta de retorno.

Fique atento:

  1. Se o médico estiver atendendo doenças distintas do mesmo paciente, estaremos, tecnicamente, diante de dois atos médicos diferentes que podem gerar duas cobranças de honorários médicos.
  2. O CFM recomenda ainda que, no caso de alterações de sinais e/ou sintomas que venham a requerer nova anamnese, exame físico, hipóteses ou  conclusão diagnóstica e prescrição terapêutica, o procedimento deverá ser considerado como nova consulta e dessa forma ser remunerado.

O que diz a lei?

Nada, pois não há no Brasil nenhuma legislação regulamentando a consulta de retorno.

O Projeto de Lei 8.231/17 buscou regulamentar o assunto e tinha por objetivo proibir a cobrança de 
consulta médica no caso de retorno do paciente para apresentação de exames. Porém, aquele foi 
arquivado no final do ano de 2019.

O que o paciente deve fazer?

Sugiro que, antes de marcar uma consulta, o paciente verifique com o médico a forma como ele trabalha para que já saiba antecipadamente as regras do jogo e não seja pego de surpresa (principalmente se se tratar de uma consulta particular).

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