Sem categoria

Contrato de plano de saúde pode ser cancelado durante tratamento de câncer?

Contrato de plano de saúde não pode ser cancelado unilateralmente quando o beneficiário está em tratamento de câncer.

O que diz a lei sobre o cancelamento do plano de saúde?

A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, é clara: planos individuais e familiares só podem ser cancelados em caso de fraude ou inadimplência (mensalidades atrasadas).

E, mesmo nesses casos, a operadora deve avisar o consumidor com a antecedência mínima prevista na Resolução Normativa ANS nº 593/2023!

⚠ ATENÇÃO:
Se o beneficiário estiver internado, o contrato não pode ser rescindido até a alta hospitalar.

Ou seja, durante uma internação, o atendimento deve continuar garantido, independentemente de qualquer conflito contratual.

E se o paciente estiver em tratamento oncológico?

Também nesses casos, o contrato não pode ser cancelado, sendo obrigação da operadora de saúde manter o contrato ativo.

E se meu contrato for cancelado durante meu tratamento?

O primeiro passo é solicitar à operadora de saúde o envio, por escrito, das razões do cancelamento do contrato.

Em seguida, procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.

Além disso, será necessário que o paciente obtenha um relatório médico detalhando a situação clínica do paciente, a necessidade do tratamento e a impossibilidade de interrupção do tratamento, sob pena de risco de vida.

Reunidos esses documentos, além dos documentos pessoais e de vínculo com o plano de saúde, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a imprescindibilidade da manutenção do contrato ativo.

DÚVIDAS?

Se você precisa de ajuda para manter seu contrato de plano de saúde ativo, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

Compartilhe

Deixe um comentário

Pesquisar
Newsletter

Assine e receba toda semana no seu e-mail.

Como posso te ajudar?
Instagram