DIU Mirena, após avaliação da CONITEC, será fornecido pelo SUS.
PORTARIA SECTICS/MS Nº 41, DE 27 DE MAIO DE 2025 da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico Industrial da Saúde do Ministério da Saúde determina que o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados e estabelece o prazo de até 180 dias para as áreas técnicas efetivarem a compra e iniciar a disponibilização do DIU Mirena nas unidades de saúde.
DIU MIRENA: IMPORTANTE ALIADO PARA PACIENTES COM ENDOMETRIOSE
De acordo com informações da própria CONITEC:
A endometriose é uma condição inflamatória comum em mulheres em idade fértil, com alto impacto negativo nos aspectos social, familiar, sexual, educacional e profissional e na qualidade de vida. Os principais sintomas envolvem dismenorreia, dispareunia profunda, dor pélvica não cíclica, disquezia, disúria e alterações na motilidade intestinal, podendo causar infertilidade.
O tratamento pode ser cirúrgico ou medicamentoso, sendo que este último envolve o uso de analgésicos, antiinflamatórios não esteroidais (AINEs), e principalmente, alternativas hormonais, como os COCs, progestágenos e análogos do hormônio liberador de gonadotropina (GnRH-a). Para pacientes com contraindicação ou não adesão aos COCs, o acetado de medroxiprogesterona de depósito ou oral (DMPA/MPA) é preconizado no PCDT de endometrisose para o tratamento de primeira linha da doença.
Entretanto, há preocupações com o uso prolongado de DMPA/MPA relacionadas ao risco de perda de densidade mineral óssea (DMO).
Por isso, atualmente, outras diretrizes clínicas recomendam o DIU-LNG para tratamento da endometriose quando não há intenção de concepção.
Como obter o DIU MIRENA pelo SUS?
Após o prazo de 6 meses estabelecido pela Portaria, as unidades de saúde deverão fornecer o DIU, sempre que houver indicação médica.
Mas, pode acontecer, de a paciente buscar o medicamento, mas não encontrá-lo.
Nesse caso, será necessário ajuizar uma ação para garantir o direito.
O QUE FAZER SE O fornecimento do DIU MIRENA FOR NEGADO?
Em caso de negativa do fornecimento do medicamento , o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.
Com a negativa, o pedido médico e o relatório médico detalhando a situação clínica da paciente e a urgência do tratamento, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a necessidade da concessão da decisão.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para obter o diu mirena, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.






3 comentários em “DIU Mirena passará a ser oferecido pelo SUS”
Boa tarde, é possível retirar o diu mirena pelo sus e levá-lo para outro profissional colocar?
Bom dia!
Não. A aplicação tem que ser feita com o profissional do SUS.
Obrigada pela pergunta.
Boa tarde, é possível retirar o diu mirena pelo sus e levá-lo para outro profissional colocar?