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Dupilumabe (dupixent): plano de saúde tem que fornecer

Dupilumabe (dupixent) é um medicamento importante no tratamento de várias condições inflamatórias crônicas.

Se você ou alguém que conhece foi diagnosticado com dermatite atópica, asma ou outras condições inflamatórias, é possível que já tenha ouvido falar desse medicamento.

Dupilumabe (dupixent): o que é?

O dupilumabe (dupixent) é um anticorpo monoclonal, ou seja, é uma proteína feita em laboratório que pode se ligar a substâncias específicas no corpo que se liga a dois receptores importantes para o sistema imunológico: o receptor da interleucina-4 (IL-4) e o receptor da interleucina-13 (IL-13). Esses receptores estão envolvidos em processos inflamatórios que acontecem em várias doenças crônicas, como a dermatite atópica (eczema), a asma, e a rinossinusite crônica com pólipos nasais.

Dupilumabe (dupixent): tem que ser coberto pelo plano de saúde?

Sim!

Porém, o medicamento está presente no rol da ANS como de cobertura obrigatória apenas para o tratamento de asma eosinofílica grave, asma arlégica grave e dermatite atópica em adultos e, mesmo assim, desde que preenchidos os requisitos do Anexo II do Rol.

Por esses motivos, frequentemente, pacientes recebem a recusa de seu custeio pelos planos de saúde, sob a justificativa de que o medicamento não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou não atende aos critérios exigidos para cobertura.

O SUS tem que fornecer Dupilumabe (dupixent)?

Sim!

Porém, por se tratar de um medicamento de alto custo, uma ação judicial será necessária para garantir o direito do paciente.

Dupilumabe (dupixent) pode ser obtido fora das hipóteses previstas em bula (off label)?

Sim!

Ainda que um medicamento tenha sido idealizado para determinadas doenças, é comum que durante seu uso, sejam descobertas novas condições tratáveis, como acontece, por exemplo, como ocorreu com o viagra, o ozempic, aspirina, dramin etc.

Esse é o chamado uso fora da bula ou off label.

O que fazer para conseguir o dupilumabe (dupixent)?

Administrativamente, seja em face do plano, seja em face do SUS, o paciente vai precisar do pedido médico.

Na sequência, negada a cobertura, será preciso solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.

Para a judicialização, além dos documentos acima mencionados, será necessário também um relatório médico bastante fundamentado, com histórico de saúde do paciente e a justificativa para o tratamento com dupilumabe.

DÚVIDAS?

Se você precisa de ajuda para obter o dupilumabe (dupixent), entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

Giovanna Patrial,

Estagiária de Direito

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