Eletroconvulsoterapia (ECT), de acordo com o Instituto de Psiquiatria do Paraná:
É uma técnica de neuromodulação que consiste em causar convulsões controladas para ajudar a restabelecer o fluxo de neurotransmissores do cérebro..
O tratamento é feito por meio de sessões nas quais são colocados eletrodos na cabeça do paciente de acordo com as necessidades de seu tratamento. Estes eletrodos são ligados a um aparelho que emite impulsos elétricos e provoca uma convulsão controlada no paciente.
Durante as sessões, há monitoramento cardíaco, cerebral, do oxigênio e da pressão arterial, portanto, é uma técnica que só pode ser aplicada em ambiente hospitalar.
Trata-se de um tipo de técnica não-invasiva, mas que ainda é um pouco mais agressiva do que o uso de medicamentos, o que a torna uma última alternativa a vários tratamentos falhados anteriormente.
O tratamento, é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução nº 2.057/2013, e somente deve ser realizado em ambiente hospitalar, com o paciente anestesiado e monitorado.
OS PLANOS DEVEM COBRIR a Eletroconvulsoterapia (ECT)?
Sim!
Havendo indicação médica e esgotamento dos tratamentos conservadores, a cobertura tem que ser garantida pelo plano de saúde.
O QUE FAZER SE a cobertura da Eletroconvulsoterapia (ECT) FOR NEGADA?
Em caso de negativa de cobertura, o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.
Com a negativa, o pedido médico e o relatório médico detalhando a situação clínica do paciente e a urgência do tratamento, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a violação de direitos do beneficiário.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para obter a cobertura da Eletroconvulsoterapia (ECT), entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





