Direito, Novidade

Fim da prova de vida presencial do INSS: saiba o que muda

Nesta quarta-feira, o presidente do INSS anunciou que aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios previdenciários NÃO terão que fazer mais a prova de vida presencialmente.

👉🏼 A prova de vida era o procedimento anual em que o segurado do INSS precisava comparecer presencialmente à uma agência bancária ou da autarquia para provar que estava vivo para continuar a receber o benefício – o objetivo era evitar fraude com a continuidade de pagamentos de beneficiários já falecidos, por exemplo.

A partir de agora, será o próprio INSS que buscará ativamente comprovar que o beneficiário está vivo.

“E como isto vai acontecer, Letícia?”

Por meio de consultas em bases de dados públicas e privadas, a cada 10 meses. Explico.

Enquanto cidadãos, praticamos pessoalmente diversos atos ao longo do ano que, daqui em diante, serão utilizados para fazer prova de que o beneficiário do INSS está vivo.
Exemplos:
1️⃣ Emissão ou renovação de passaporte, RG, CNH;
2️⃣ Registro de vacinação;
3️⃣ Transferência de carro ou imóvel.

“O Instituto planeja fazer proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico”.

“Mas, Letícia, e se eu não tiver feito nada disso? Vou ter que ir até a agência fazer a prova de vida?”

Não!

Caso o governo não encontre nenhum “movimento” oficial do cidadão, uma equipe irá até a casa do beneficiário para realizar a prova de vida.

[…] o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios”. Os detalhes serão definidos posteriormente pela autarquia.

“E o INSS tem até quando para implementar as mudanças?”

Até 31/12/2022.

“Então quer dizer que até esta data eu terei que fazer a prova de vida presencial?”

Não: até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

Legal demais, né? Eu curti bastante a mudança e vocês?

DÚVIDAS?

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Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima,

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