Implanon, após avaliação da CONITEC, será fornecido pelo SUS.
O Ministério da Saúde vai disponibilizar no SUS o implante subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel, popularmente conhecido como implanon.
Ainda não foi publicada a portaria efetivamente a incorporação do implanon ao SUS, mas acreditamos que isto deve ocorrer nos próximos dias.
Como funciona o implanon?
De acordo com informações do Ministério da Saúde:
O implante é um pequeno bastão, com cerca de 3 cm de comprimento e 2 mm de diâmetro, contendo levonorgestrel ou etonogestrel, hormônios sintéticos que bloqueiam a ovulação.
Ele é inserido no braço da mulher durante uma consulta, sob anestesia local.
Seu mecanismo de ação envolve a liberação contínua desses hormônios na corrente sanguínea, o que impede a ovulação e causa a atrofia do endométrio, prevenindo assim a gravidez.
É indicado para mulheres de todas as idades e dura até 3 anos, sendo fácil de inserir e de remover.
A prevenção da gravidez começa poucos dias após a inserção do implante. Além de impedir a menstruação e reduzir a tensão pré-menstrual. Esse método é uma alternativa para as mulheres que não podem usar anticoncepcionais contendo estrogênio.
Sua eficácia é maior do que a da ligadura ou da laqueadura das trompas uterinas, do dispositivo intrauterino (DIU) e dos anticoncepcionais orais.
Como obter o Implanon pelo SUS?
Como ocorre em processos de incorporação de novas tecnologias ao SUS, as portarias de inclusão costumam estabelecer o prazo de 180 dias para as áreas técnicas efetivarem a oferta, o que envolve etapas como atualização das diretrizes clínicas, aquisição e distribuição do insumo, capacitação e habilitação de profissionais, entre outras ações.
Após o prazo de 6 meses estabelecido pela Portaria, as unidades de saúde deverão fornecer o implanon, sempre que houver indicação médica.
Mas, pode acontecer, de a paciente buscar o medicamento, mas não encontrá-lo.
Nesse caso, será necessário ajuizar uma ação para garantir o direito.
O QUE FAZER SE O fornecimento do Implanon FOR NEGADO?
Em caso de negativa do fornecimento do implanon, o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde.
Com a negativa, o pedido médico e o relatório médico detalhando a situação clínica da paciente e a urgência do tratamento, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a necessidade de fornecimento do hormônio.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para obter o implanon, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





