Imunoterapia é um tipo de tratamento contra o câncer que visa combater o avanço da doença pela ativação do próprio sistema imunológico do paciente, segundo informações do Ministério da Saúde.
A ideia é que, com o uso de medicamentos, o organismo do paciente elimine a doença de forma mais eficiente e com menos toxicidade.
De acordo com informações do Hospital A.C. Camargo:
Em oncologia, imunoterapia é qualquer forma de tratamento que busque recuperar a capacidade do sistema imunológico de reconhecer e controlar/destruir a célula tumoral. As vacinas são exemplo de imunoterapia. Outra forma de imunoterapia é o transplante de medula óssea, utilizado para substituir a medula doente por outra saudável, para os leucócitos (células responsáveis pela defesa do corpo) voltem a ser produzidos normalmente.
Recentemente, o melhor conhecimento do sistema imunológico permitiu a criação de novos medicamentos para imunoterapia (os inibidores de checkpoints imunológicos), com potencial de eficácia muito maior e melhor perfil de efeitos colaterais. Atualmente, essa forma de tratamento já possui indicação para diversos tipos de tumores: pulmão, rim, bexiga, estômago, cabeça e pescoço, melanoma e alguns subtipos de cânceres de mama e pele (carcinoma de células de Merkel e carcinoma escamoso de pele).
A imunoterapia pode ser administrada em duas vias diferentes:
- Intravenosa: administrado diretamente na veia.
- Subcutânea: por injeção no tecido subcutâneo.
Imunoterapia tem que ser coberta pelos planos de saúde?
Sim!
Havendo indicação médica, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento, seja com ipilimumabe, nivolumabe e/ou pembrolizumabe, dentre outros.
Porém, na prática, as operadoras costumam negar a cobertura da imunoterapia, argumentando que o tratamento não está incluído no Rol da ANS ou que se trata de um tratamento experimental, deixando os beneficiários vulneráveis.
O que fazer caso o plano de saúde negue a cobertura da imunoterapia?
Em caso de negativa do fornecimento do tratamento, o primeiro passo é solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.
Com a negativa, o pedido médico e o relatório oncológico detalhando a situação clínica do paciente e a urgência e a necessidade do tratamento, a ação judicial vai ser preparada para demonstrar ao juiz a necessidade da concessão da decisão.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para obter a imunoterapia, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.