Cobertura, Direito do paciente, Paciente, Plano de Saúde

Mastectomia Masculinizadora: plano de saúde tem que cobrir?

Mastectomia é apenas uma das etapas do processo transexualizador e que deve ser garantida pelos planos de saúde.

Processo Transexualizador

Quando nascemos, nossos gêneros são determinados pelo nosso sexo. Assim, uma pessoa que nasce com um pênis é considerada como um homem e uma pessoa que nasce com uma vagina, como uma mulher. Contudo, algumas pessoas percebem que se identificam com outro gênero e passam a viver como assim desejam e se sentem melhor consigo mesmas.

Por isso, é preciso entender a diferença entre transgênero e transexual:

  1. Transgênero: é utilizado para se referir a uma pessoa que não se identifica com o gênero ao qual foi designado em seu nascimento, sem necessariamente buscar tratamentos para alterar suas características primárias.
  2. Transexual: é a pessoa que busca ou passa por uma transição social que pode incluir a transição por tratamentos hormonais ou cirúrgicos a fim de se assemelhar com sua identidade de gênero.

Portanto:

Mulher trans ou pessoa transfeminina: alguém que foi designado homem, mas se entende como uma figura feminina.

Homem trans ou pessoa transmasculina: pessoa que foi designada mulher, mas se identifica com uma imagem pessoal masculina.

Pessoas transgênero vivenciam discordância entre autopercepção de seu gênero e aquele definido no momento de seu nascimento a partir do sexo biológico, o que pode se manifestar em aspectos físicos e sociais. Assim, há grande diversidade nessa população, de modo que alguns indivíduos escolhem viver com essa discordância, outros fazem apenas mudança social por meio das vestimentas e do nome social e, ainda, outros passam pelo processo de transexualização.

No Brasil, desde 2008, o Ministério da Saúde instituiu no âmbito do SUS o processo transexualizador integrado por um conjunto de ações ambulatoriais e hospitalares para acolher, acompanhar e orientar pessoas que desejam realizar os procedimentos de readequação sexual que envolvem, dentre outras práticas, cirurgias de redesignação sexual, retirada de mama e útero, plástica mamária reconstrutiva (incluindo próteses de silicone), extensão das pregas vocais para mudança da voz, terapia hormonal.

Cirurgias de redesignação sexual

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a realização de procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero só poderá ocorrer com pacientes com 18 anos de idade ou mais e após acompanhamento prévio mínimo de 1 ano por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

No processo transexualizador de adequação do sexo feminino para o masculino, a mastectomia é um passo importantíssimo, vez que as mamas são provavelmente o maior símbolo de feminilidade na raça humana e causam um grande desconforto ao convívio social dos transexuais masculinos.

Mastectomia Masculinizadora

A Mastectomia ou Mamoplastia Masculinizadora consiste na retirada da glândula mamária feminina com o objetivo de transformação em um tórax anatomicamente masculino.

Além da cobertura do procedimento pelo SUS, os planos de saúde também são obrigados a cobrir a mastectomia.

Porém, na prática, o direito dos pacientes é desrespeitado pelas operadoras de saúde, por estas entenderem – equivocadamente – que a cirurgia tem finalidade estética.

Em havendo recomendação médica da realização da mastectomia, sobretudo em sendo esta parte do processo transexualizador, a cobertura é obrigatória, até porquê a cirurgia se encontra prevista no Rol da ANS.

DÚVIDAS?

Se você tentou realizar a cirurgia de mastectomia masculinizadora diretamente com seu plano de saúde, mas teve seu direito negado, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima,

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