O médico pode exercer atividades em qualquer área da medicina desde que possua registro profissional válido junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição.
Por outro lado, mesmo com formação acadêmica ou pós-graduação, a divulgação pública de uma especialidade médica específica está sujeita a requisitos éticos e normativos.
O MÉDICO PODE DIVULGAR QUALQUER ESPECIALIDADE?
Não.
De acordo com o Parecer CRM nº 1/2026 do Conselho Regional de Medicina do Amazonas, o médico pode atuar profissionalmente em qualquer área da medicina apenas com a sua inscrição regular no CRM, mas não é permitido divulgar ou anunciar uma especialidade para a qual não tenha o devido registro de qualificação de especialista (RQE).
QUAL A BASE LEGAL DESSA RESTRIÇÃO?
Normas como a Lei nº 3.268/1957 e o Decreto nº 44.045/1958 exigem, para o exercício legal da medicina, além da inscrição no CRM, o registro prévio de títulos e qualificações junto ao respectivo Conselho.
Por essa razão, a divulgação pública — em cartões profissionais, sites, redes sociais, materiais de marketing ou qualquer outro meio — de uma especialidade médica só é lícita quando o médico detém o título correspondente e o RQE foi devidamente registrado no CRM.
E A PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU?
Pós-graduação lato sensu não equivale a título de especialista e não dá direito automático ao RQE.
Portanto, mencionar cursos, especializações ou pós-graduações que não confiram o título de especialista pode induzir o paciente a erro e infringir as normas de publicidade médica.
Quais são as principais regras de divulgação que o médico deve saber?
✔️ O registro profissional no CRM habilita o médico a exercer a medicina em qualquer campo;
✔️ A simples realização de pós-graduação, especialização lato sensu ou cursos não confere direito automático à divulgação da especialidade;
✔️ Para divulgar uma especialidade, o médico deve ter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) previamente registrado no CRM;
✔️ O RQE só é concedido após a obtenção de título de especialista por meio de residência médica reconhecida ou prova de título aplicada por sociedade médica habilitada;
✔️ Anunciar especialidade sem RQE pode violar normas éticas e de publicidade médica, gerando implicações disciplinares.
DÚVIDAS?
Se você, médico, precisa de orientação sobre publicidade médica regular ou como se adequar às orientações dos Conselhos, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





