A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou que, a partir de 13 de fevereiro de 2026, todos os receituários destinados à prescrição de medicamentos controlados poderão ser impressos em gráficas pelos próprios médicos e instituições de saúde.
A medida está prevista na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025 e representa uma mudança importante na rotina de prescrição de substâncias sujeitas a controle especial.
O que muda com os novos modelos?
Tradicionalmente, alguns receituários — como a Notificação de Receita “A” (amarela) — só podiam ser impressos pela autoridade sanitária local.
Com a nova norma:
✔️ Todos os modelos podem ser impressos em gráficas particulares pelos prescritores e instituições de saúde;
✔️ A numeração oficial continua obrigatória e deve ser solicitada previamente junto à autoridade sanitária competente;
✔️ Os modelos antigos previstos na Portaria SVS/MS nº 344/1998 deixam de ser válidos para nova impressão;
✔️ Os receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado;
✔️ Até junho de 2026, a Anvisa deverá disponibilizar uma ferramenta no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para emissão eletrônica de todos os receituários controlados.
O que é o SNCR e por que importa?
O SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) é a plataforma digital que centraliza a gestão de numeração e rastreabilidade dos receituários de medicamentos sujeitos a controle especial no país.
O sistema foi instituído pela RDC nº 873/2024 e garante:
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Rastreabilidade da prescrição desde a emissão até a dispensação;
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Padronização nacional dos formulários;
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Maior segurança contra fraudes;
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Vigilância integrada entre estado, município e Anvisa.
Os novos modelos e o que eles significam para a prática médica
A atualização dos modelos impacta diretamente a rotina de prescrição de medicamentos controlados (entendidos nas listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998), como narcóticos, psicotrópicos, retinoides e outras substâncias controladas.
Os novos formulários estão disponibilizados no portal da ANVISA e devem ser utilizados em substituição aos modelos antigos para todas as novas impressões, desde que a numeração oficial seja previamente autorizada pela vigilância sanitária.
Acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/modelos-de-receituarios
O que os médicos devem fazer agora?
Antes de imprimir e utilizar os novos receituários, recomenda-se que os médicos:
- Confirmem junto à vigilância sanitária local o procedimento e os prazos para a obtenção da numeração oficial;
- Verifiquem se a gráfica escolhida segue os modelos oficiais disponíveis no SNCR;
- Atualizem os fluxos internos de prescrição, especialmente em clínicas e hospitais; e
- Mantenham registros e comprovantes da autorização de numeração e da impressão dos receituários.
O QUE FAZER SE HOUVER RECUSA OU IRREGULARIDADE NA IMPRESSÃO?
Se houver recusa por parte da farmácia, vigilância sanitária ou outra autoridade por uso indevido de receituário ou erro na numeração:
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Solicite documento formal da recusa/autuação indicando a irregularidade apontada;
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Verifique se o receituário foi impresso conforme o modelo disponibilizado no SNCR e numerado corretamente pela autoridade sanitária;
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Se for identificado erro de procedimento ou interpretação, avalie a possibilidade de defesa administrativa ou correção formal com base na norma vigente; e
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Consulte um advogado ou especialista em direito sanitário para orientar sobre as melhores estratégias de defesa ou regularização.
Cada caso deve ser analisado à luz da norma e da atuação da vigilância local.
DÚVIDAS?
Se você, médico, precisa de orientação sobre os novos modelos de receituários controlados ou como se adequar à norma da Anvisa, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





