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Médicos: Anvisa disponibiliza novos modelos de receituários controlados

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou que, a partir de 13 de fevereiro de 2026, todos os receituários destinados à prescrição de medicamentos controlados poderão ser impressos em gráficas pelos próprios médicos e instituições de saúde.

A medida está prevista na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025 e representa uma mudança importante na rotina de prescrição de substâncias sujeitas a controle especial.

O que muda com os novos modelos?

Tradicionalmente, alguns receituários — como a Notificação de Receita “A” (amarela) — só podiam ser impressos pela autoridade sanitária local.

Com a nova norma:

✔️ Todos os modelos podem ser impressos em gráficas particulares pelos prescritores e instituições de saúde;
✔️ A numeração oficial continua obrigatória e deve ser solicitada previamente junto à autoridade sanitária competente;
✔️ Os modelos antigos previstos na Portaria SVS/MS nº 344/1998 deixam de ser válidos para nova impressão;
✔️ Os receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado;
✔️ Até junho de 2026, a Anvisa deverá disponibilizar uma ferramenta no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para emissão eletrônica de todos os receituários controlados.

O que é o SNCR e por que importa?

O SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários) é a plataforma digital que centraliza a gestão de numeração e rastreabilidade dos receituários de medicamentos sujeitos a controle especial no país.

O sistema foi instituído pela RDC nº 873/2024 e garante:

  • Rastreabilidade da prescrição desde a emissão até a dispensação;

  • Padronização nacional dos formulários;

  • Maior segurança contra fraudes;

  • Vigilância integrada entre estado, município e Anvisa.

Os novos modelos e o que eles significam para a prática médica

A atualização dos modelos impacta diretamente a rotina de prescrição de medicamentos controlados (entendidos nas listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998), como narcóticos, psicotrópicos, retinoides e outras substâncias controladas.

Os novos formulários estão disponibilizados no portal da ANVISA e devem ser utilizados em substituição aos modelos antigos para todas as novas impressões, desde que a numeração oficial seja previamente autorizada pela vigilância sanitária.

Acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/modelos-de-receituarios

O que os médicos devem fazer agora?

Antes de imprimir e utilizar os novos receituários, recomenda-se que os médicos:

  1. Confirmem junto à vigilância sanitária local o procedimento e os prazos para a obtenção da numeração oficial;
  2. Verifiquem se a gráfica escolhida segue os modelos oficiais disponíveis no SNCR;
  3. Atualizem os fluxos internos de prescrição, especialmente em clínicas e hospitais; e
  4. Mantenham registros e comprovantes da autorização de numeração e da impressão dos receituários.

O QUE FAZER SE HOUVER RECUSA OU IRREGULARIDADE NA IMPRESSÃO?

Se houver recusa por parte da farmácia, vigilância sanitária ou outra autoridade por uso indevido de receituário ou erro na numeração:

  1. Solicite documento formal da recusa/autuação indicando a irregularidade apontada;

  2. Verifique se o receituário foi impresso conforme o modelo disponibilizado no SNCR e numerado corretamente pela autoridade sanitária;

  3. Se for identificado erro de procedimento ou interpretação, avalie a possibilidade de defesa administrativa ou correção formal com base na norma vigente; e

  4. Consulte um advogado ou especialista em direito sanitário para orientar sobre as melhores estratégias de defesa ou regularização.

Cada caso deve ser analisado à luz da norma e da atuação da vigilância local.

DÚVIDAS?

Se você, médico, precisa de orientação sobre os novos modelos de receituários controlados ou como se adequar à norma da Anvisa, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

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