Osteotomia é um procedimento cirúrgico utilizado para corrigir deformidades ósseas, alterar a orientação dos ossos ou melhorar o alinhamento das articulações (existem diferentes tipos de osteotomia, como a de quadril, joelho, pé e a da coluna vertebral). A técnica envolve a remoção ou a realocação de segmentos de osso para corrigir problemas estruturais.
A osteotomia é geralmente recomendada quando outras formas de tratamento, como fisioterapia ou medicação, não são eficazes.
O objetivo principal da cirurgia é melhorar a função e reduzir a dor, proporcionando ao paciente uma melhor qualidade de vida.
OSTEOTOMIA TEM QUE SER COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE?
Sim!
O procedimento está incluído no Rol da ANS e deve ser coberto se não tiver finalidade estética, mas sim corretiva de funcionalidades.
OSTEOTOMIA TEM QUE SER COBERTA PELO SUS?
Sim!
Porém, como é uma cirurgia de custo elevado – chega a custar, em média, R$ 123.140,00 – o SUS costuma impor dificuldades para a cobertura dos materiais necessários para a cirurgia.
Comprovado que os materiais são necessários e que o paciente não tem condições financeiras para comprá-los, os órgãos públicos devem fornecê-los, por meio de uma ação judicial!
O que fazer caso minha cirurgia seja negada?
Primeiro, seja em face do plano, seja em face do SUS, o paciente vai precisar do pedido médico.
Na sequência, negada a cobertura, será preciso solicitar a negativa de cobertura por escrito e procurar um advogado especialista em saúde para preparar a ação judicial.
Para a judicialização, além dos documentos acima mencionados, será necessário também um relatório médico bastante fundamentado, com histórico de saúde do paciente e a justificativa para a cirurgia de osteotomia.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para obter a cobertura da cirurgia de osteotomia, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.
Giovanna Patrial,
Estagiária de Direito