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Plano de saúde tem que custear congelamento de óvulos para paciente oncológico?

Congelamento de óvulos: STJ decide que planos de saúde devem custear o procedimento para preservar a fertilidade do paciente

A Lei dos Planos de Saúde estabelece quais as coberturas mínimas devem ser feitas pelo plano de saúde, estabelecendo também que alguns procedimentos e situações não são de cobertura mínima obrigatória.  Assim, o plano-referência de assistência à saúde não é obrigado a cobrir:

I – tratamento clínico ou cirúrgico experimental;

II – procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;

III – inseminação artificial;

IV – tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;

V – fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;

VI – fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12; 

VII – fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;

IX – tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes.

Embora a Lei fale apenas de inseminação artificial, as operadoras entendem que qualquer procedimento que envolva reprodução humana assistida esteja abarcado pela previsão do inciso III visto acima, desobrigando a cobertura.

Por este motivo, pedidos feitos aos planos de cobertura de congelamento de óvulos não negados, ainda que relacionados à tratamentos oncológicos.

Mas, o que o paciente oncológico pode fazer?

Com a ajuda de um advogado especialista em saúde, ingressar com uma ação judicial para ter seu direto garantido.

E a proibição da Lei dos Planos de Saúde, como fica?

Como determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1962984, […] as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento de quimioterapia”.

A medida se justifica posto que, […] se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer, também deve fazê-lo com relação à prevenção dos efeitos adversos e previsíveis dela decorrentes – como a infertilidade –, de modo a possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento, quando então se considerará que o serviço foi devidamente prestado.

De acordo com o Tribunal, a coleta dos gametas é uma das etapas do procedimento de reprodução assistida, cuja exclusão de cobertura é permitida e prevista em lei. Por outro lado, o artigo 35-F da Lei dos Planos de Saúde impõe às operadoras de planos de saúde a obrigação de prevenir doenças – como, no caso do processo julgado, a infertilidade.

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi:

Do princípio primum, non nocere (primeiro, não prejudicar) também se extrai o dever de prevenir, sempre que possível, o dano previsível e evitável resultante do tratamento médico prescrito. Partindo dessa premissa, verifica-se, no particular, que a infertilidade é um efeito adverso da quimioterapia, previsível e evitável, e que, portanto, pode – e, quando possível, deve – ser prevenido.

Na prática, como isso funciona?

De acordo com o julgado do STJ, as operadoras tem a obrigação de custear o congelamento e a bancar os custos da manutenção anual até que o paciente finalize seu tratamento oncológico.

A partir de então, caberá ao paciente arcar com os valores da criopreservação – geralmente as empresas cobram uma anualidade para a manutenção do material congelado.

Mas e se eu já tiver feito o congelamento, posso pedir o reembolso?

Sim! Por meio de uma ação judicial – como foi o da decisão proferida pelo STJ – é possível obrigar a operadora de saúde a reembolsar os valores despendidos pelo paciente.

E homem, também tem direito?

Com certeza! Se o paciente for se submeter a algum tipo de tratamento oncológico que possa trazer riscos de infertilidade, natural que o homem também tenha acesso ao congelamento de espermatozoides.

DÚVIDAS?

Se você é paciente oncológico e não conseguiu ter acesso ao congelamento de óvulos ou de espermatozoide diretamente com seu plano de saúde, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima,

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