Não: o plano de saúde não tem obrigação legal de arcar com a contratação de um cuidador
Vamos entender
Quando a gente pensa na figura do cuidador, imediatamente vem à cabeça a imagem de um paciente idoso que precisa de cuidados especializados – 24h por dia, 7 dias por semana -, cuidados esses que envolvem auxílio para banho, alimentação, controle e ingestão de medicamentos, etc.
Este profissional não precisa ter formação especializada em uma área de conhecimento da saúde para que possa exercer suas atividades. Na maioria das vezes, cuidadores começam na profissão após adquirirem prática nos cuidados com algum familiar e, por acabarem gostando do trabalho, realizam algum curso profissionalizante para melhorar suas competências.
Curiosidade legal
Atualmente, a Lei Complementar 105/2015, derivada da PEC das Domésticas, é que regulamenta a profissão de cuidador, pois aquela lei é válida para todos os trabalhos que sejam realizados em âmbito doméstico, independente da profissão (cuidador, motorista, jardineiro, doméstica, etc).
Cuidador x Home Care
Pois bem. Aqui é que entra o X da questão.
Muitos usuários de planos de saúde acabam fazendo uma confusão entre a possibilidade de cobertura pelo plano de saúde do tratamento do paciente em domicílio (home care) com a contratação em si de um cuidador.
Embora o home care não esteja incluso no rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde), entende-se que algumas situações específicas em que haja indicação e justificativa médica, deve a operadora de saúde custear este tipo de tratamento.
“Mas, como assim, Letícia?”
Explico.
O tratamento em domicílio do paciente, ainda que não esteja incluído no rol de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, será custeado pelo plano de saúde se esta for a alternativa mais recomendada pela equipe médica. E, neste caso, todo o tratamento – eu disse, todo! – será custeado pela operadora.
Mas, aí é que entra o detalhe: a cobertura envolve os custos que o mesmo paciente teria se estivesse internado em um hospital.
“E que custos seriam esses?”
Equipe de saúde multidisciplinar (médico, enfermeiro, técnico em enfermagem, nutricionista, fisioterapeuta), medicamentos, fraldas, gases medicinais, cama, colchão casca de ovo, etc.
Conseguiu perceber a diferença?
A cobertura pelo plano de saúde envolve apenas os custos que seriam de cobertura obrigatória se o paciente estivesse internado em um hospital ou clínica.
A contratação de um cuidador não entra na lista de cobertura obrigatória do plano de saúde, isto porque não se reconhece que o cuidador seja um profissional especializado da área da saúde, mas sim a pessoa (com ou sem vínculo familiar) capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da VIDA COTIDIANA (cuidados básicos e bem-estar).
O cuidador, de acordo com a RDC 11/2006 da ANVISA é a pessoa com ou sem vínculo familiar capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.
E, assim sendo, tanto no hospital, como em casa, o custo com cuidador deve ser suportado pelo paciente e sua família.
#ficaadica
Vale dizer que alguns planos de saúde aceitam reembolsar despesas com cuidador.
Verifique seu contrato e tendo alguma dúvida, procure um advogado especialista.
DÚVIDAS?
Se você precisa de uma consultoria especializada a respeito de cobertura de plano de saúde, entre em contato comigo: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: prevenir é melhor que remediar!
Até a próxima,