Portabilidade de contrato: regras precisam ser seguidas!
Portabilidade de carências nos planos de saúde é um direito garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), permitindo que os beneficiários migrem de uma operadora para outra sem precisar cumprir novamente os períodos de carência já exigidos no plano anterior. Embora represente um avanço significativo para os consumidores, sua aplicação ainda gera dúvidas e obstáculos.
A portabilidade de carências possibilita que o beneficiário troque de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência para utilizar os serviços contratados. Esse direito está previsto na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS e busca proporcionar mais liberdade ao consumidor, impedindo que ele fique preso a um plano por receio de perder coberturas essenciais.
O que é carência?
Carência é o período ininterrupto, contado a partir do vínculo do beneficiário ao contrato de plano de saúde, durante o qual as mensalidades são pagas, mas o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas assistenciais previstas na segmentação assistencial do plano. Os períodos de carência que podem ser aplicados são os seguintes:
- Partos a termo: Prazo máximo de 300 (trezentos) dias.
- Cobertura odontológica: Prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
- Cobertura ambulatorial e hospitalar: Prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
- Urgência e emergência: Prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
O que diz a RN 438/2018?
Para que o pedido de portabilidade de carências seja aprovado, o beneficiário deverá observar algumas condições:
1. Estar vinculado ao plano de origem por um período mínimo de 2 anos, ou 1 ano caso o beneficiário tenha cumprido 24 meses de contrato com o plano de origem; e
2. Não possuir débitos com a operadora de saúde, devendo o beneficiário estar em dia com as mensalidades do plano de saúde de origem;
3. Solicitar a portabilidade para um plano de destino que tenha cobertura assistencial compatível com o plano de origem. Isso é fundamental para garantir que a portabilidade seja feita de forma eficaz.
🚨ATENÇÃO: As operadoras devem garantir que a portabilidade de carências seja realizada sem cobrança de novos períodos de carência, desde que respeitados os requisitos exigidos pela norma.
Como funciona o início da vigência do plano de destino?
Após o pedido de portabilidade, o início da vigência do plano de destino se dá conforme as condições de cada plano. Para planos individuais ou familiares, a vigência deve começar no prazo máximo de 10 dias após a solicitação. Já para planos coletivos, o início da vigência depende do que estiver acordado entre a operadora e a empresa contratante.
Importante: A vigência do plano de destino está condicionada à conclusão da análise do pedido de portabilidade pela operadora, e não pode ser iniciada antes da confirmação de aceitação pela operadora.
É possível pedir portabilidade para um plano com coberturas assistenciais diferentes?
Sim! O beneficiário pode solicitar portabilidade para um plano de destino com coberturas assistenciais diferentes das do plano de origem. Nesse caso, a operadora do plano de destino poderá exigir o cumprimento de períodos de carência para as novas coberturas. Porém, vale lembrar que o beneficiário não precisará cumprir carências para as coberturas que já fazem parte do plano de origem.
O que você precisa saber:
Fique atento:
- Coberturas assistenciais são classificadas em 4 tipos: ambulatorial, hospitalar, obstetrícia e odontológica.
- A segmentação assistencial é definida de acordo com as combinações dessas coberturas.
- Se o plano de destino tiver coberturas diferentes, a operadora poderá exigir carências apenas para essas novas coberturas.
Vale destacar também que as coberturas opcionais que não estavam previstas no plano de origem podem ser oferecidas no plano de destino, e as condições para adquiri-las devem ser acordadas diretamente entre a operadora e o beneficiário.
Quem pode solicitar a portabilidade?
O beneficiário deve atender a alguns requisitos:
1. Estar com as mensalidades do plano atual em dia;
2. Ter permanecido no plano por, no mínimo, dois anos (ou três anos, caso tenha cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes);
3. Escolher um novo plano com cobertura equivalente ou superior, conforme os critérios da ANS;
4. Solicitar a portabilidade dentro do prazo de 120 dias antes ou depois do aniversário do contrato.
🚨ATENÇÃO: a normativa ampliou esse direito para planos individuais, familiares e coletivos por adesão, aumentando as possibilidades de migração para os consumidores.
Desafios na portabilidade
Apesar de ser um direito garantido, a portabilidade enfrenta alguns desafios, como:
- Falta de opções compatíveis – Nem sempre há planos disponíveis dentro dos critérios estabelecidos pela ANS, o que pode restringir as escolhas do beneficiário.
- Recusas indevidas pelas operadoras – Algumas operadoras impõem barreiras não previstas na regulamentação, dificultando a migração e, em certos casos, exigindo a intervenção judicial.
- Desinformação do consumidor – Muitos beneficiários desconhecem seus direitos e deixam de solicitar a portabilidade por falta de orientação adequada.
- Burocracia excessiva – A exigência de documentação extensa e a demora no processamento das solicitações podem desestimular o consumidor a exercer esse direito.
O que fazer em caso de problemas na realização da portabilidade?
O beneficiário pode registrar uma reclamação na ANS, procurar os órgãos de proteção ao consumidor e contratar um advogado especialista em ações de saúde.
DÚVIDAS?
Se você tiver negado seu pedido de portabilidade, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima