Prazos de atendimento não cumpridos: se você ainda não teve problema para marcar consulta ou procedimento, você ainda vai ter!
Prazos de atendimento são definidos pela ANS
A regulamentação do setor de planos de saúde no Brasil é feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Uma das principais responsabilidades da agência é estabelecer prazos máximos para consultas, exames, terapias e internações que visa garantir aos usuários acesso rápido aos serviços médicos necessários.
As diretrizes para esses prazos estão definidas na Resolução Normativa nº 259/2011.
A ANS definiu prazos diferentes para cada tipo de procedimento e consulta, para melhor atender às diversas necessidades dos beneficiários. Os prazos variam de acordo com a especialidade médica, a urgência do atendimento. e a complexidade do serviço.
Prazos de atendimento:
CONSULTAS
- Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: até 7 dias úteis.
- Demais especialidades médicas: até 14 dias úteis.
- Fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas: até 10 dias úteis.
EXAMES E TERAPIAS
- Exames laboratoriais de análises clínicas: até 3 dias úteis.
- Demais serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: até 10 dias úteis.
- Procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas: até 21 dias úteis.
- Serviços de diagnóstico por imagem e atendimento em regime hospitalar: até 21 dias úteis.
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
- Atendimento imediato: sem limite de prazo, deve ser realizado prontamente.
- Atendimento de urgência e emergência que não necessite de internação: até 24 horas.
PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
- Internações eletivas: até 21 dias úteis.
- Procedimentos de alta complexidade: até 21 dias úteis.
Importância do cumprimento dos prazos de atendimento
Garantir o cumprimento dos prazos de atendimento definidos pela ANS é de extrema importância para o acesso rápido e adequado aos serviços de saúde.
Quando esses prazos são cumpridos, as pessoas têm maiores probabilidades de receberem diagnósticos precoces, tratamentos eficazes e monitoramento contínuo, levando à melhores resultados e maior qualidade de vida.
Prazos de atendimento não cumpridos, o que fazer?
O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode trazer penalidades às operadoras de planos de saúde, que podem variar desde multas pecuniárias até a suspensão temporária da venda de novos planos.
Caso tenham dificuldades para marcação de consultas, exames ou procedimentos dentro dos prazos prescritos, os beneficiários devem entrar em contato com o seu plano de saúde para buscar uma solução, registrando uma reclamação no SAC e/ou Ouvidoria – lembre-se de anotar o nº do protocolo do atendimento, bem como a data, hora e nome do atendente.
A operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento).
Se a operadora não garantir o atendimento e o beneficiário tiver que pagar pelo serviço ou procedimento, a operadora deve reembolsá-lo integralmente dentro de 30 dias a partir da data da solicitação de reembolso, incluindo despesas de transporte.
Se o contrato permitir a livre escolha de prestadores, o reembolso será realizado de acordo com os limites estabelecidos no contrato.
Caso o problema persista, o beneficiário pode apresentar denúncia formal à ANS, que conduzirá a investigação e vai executar as ações cabíveis.
E se ainda sim, o problema persistir, procure um advogado especialista em saúde para resolver a questão por meio de uma judicial.
DÚVIDAS?
Se você teve problemas no cumprimento de prazos para marcação de consultas ou liberação de procedimentos, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.
Giovanna Patrial,
Estagiária de Direito
3 comentários em “Prazos de atendimento de consultas e exames por planos de saúde”
Olá! Até 21 dias úteis 🙂
eu quero saber qual o prazo máximo para um plano de saúde marca um exame (exemplo ressonância), quantos dias pela lei??