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Reajuste abusivo de plano de saúde: o que fazer?

Reajuste abusivo é mais frequente em planos coletivos. Entenda!

No Brasil, os planos de saúde podem ser divididos principalmente em duas categorias, individuais e coletivos, e cada tipo de plano possui regras específicas quanto ao reajuste das mensalidades, o que impacta diretamente o consumidor.

Planos individuais ou familiares: é adquirido de forma direta por uma pessoa física junto à operadora de plano de saúde, sujeitos a regulamentação mais rigorosa da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), pela maior vulnerabilidade do consumidor frente ao plano.

A ANS, anualmente, define o percentual máximo de reajuste que as operadoras desses planos poderão aplicar.

Em 2024,  o percentual aprovado foi de 6,91%.

Plano de saúde empresarial: é o contratado por uma empresa, sindicato ou associação para um grupo de pessoas.

Os reajustes, embora devessem ser negociados entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, acabam sendo estabelecidos unilateralmente pelo plano, resultando em ajustes bastante elevados.

Por isso, a maioria dos abusos acontece nessa modalidade de contratação. Em 2024, por exemplo, a média de reajuste do mercado varia de 15% a 25%.

Por isso, é importante analisar o percentual de aumento aplicado nos anos anteriores de contrato, para identificar o reajuste abusivo.

O Problema dos Planos Coletivos: principais problemas enfrentados pelos beneficiários

  1. Reajustes elevados e imprevisíveis:  a ausência de um limite definido para o reajuste permite que as operadoras implementem aumentos substanciais, frequentemente sem fornecer uma fundamentação clara;
  2. Baixa transparência: os beneficiários muitas vezes ficam no escuro quanto às negociações entre a operadora e a empresa contratante, recebendo apenas o valor final do reajuste sem qualquer informação sobre os critérios contábeis utilizados;
  3. Pouca proteção legal: a falta de regras claras da ANS para o reajuste de planos de saúde coletivos deixa os beneficiários em situação vulnerável, com poucas opções para contestar mudanças que considerem injustas;
  4. Mudança de faixa etária: além dos reajustes anuais, há também o aumento referente à alteração da faixa etária do beneficiário, o que pode resultar em aumentos duplos no mesmo período, tornando inviável a manutenção do consumidor no plano contrato.

Reajuste abusivo identificado: o que o paciente deve fazer

O termo “reajuste abusivo” pode se referir ao reajuste anual ou por mudança de faixa etária, tanto em planos individuais, como em planos coletivos.

Por isso, a primeira providência é entender qual tipo de aumento abusivo você sofreu e o tipo de contrato que possui.

Reajuste abusivo anual: pode acontecer em qualquer contrato de plano de saúde, sendo mais frequente nos planos coletivos, pela limitação dos percentuais aplicados pela ANS nos planos individuais e familiares.

Reajuste abusivo por mudança de faixa etária: pode acontecer em qualquer contrato de plano de saúde e costuma ocorrer no aniversário do beneficiário, normalmente, na última faixa etária, que engloba os pacientes de 59 anos ou mais.

Identificado o reajuste abusivo, o consumidor pode abrir uma reclamação diretamente na ANS.

Um volume grande de reclamações leva a uma maior fiscalização da operadora de saúde que pode ser multada por suas condutas abusivas e ilegais. Por isso, o registro é importante.

Em paralelo, deve o consumidor buscar um advogado especialista em saúde.

Como funciona uma ação de reajuste abusivo?

Primeiro você precisa obter o histórico de pagamentos junto à operadora de saúde para identificar se o reajuste aplicado foi anual ou por mudança de faixa etária, e os índices de reajustes aplicados ao longo dos anos de contrato, além de uma cópia do seu contrato com o plano de saúde.

Na sequência, o advogado auxiliado por um contador, fará a análise dos reajustes aplicados desde a contratação.

Identificado o abuso, por meio de uma ação judicial, é possível solicitar a redução do percentual de reajuste aplicado e também requerer o pagamento dos valores de mensalidades pagos a mais nos últimos 3 anos do contrato, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

DÚVIDAS?

Se você teve seu plano de saúde reajustado excessivamente ou sofreu qualquer tipo de violação de direitos, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

Giovanna Patrial,

Estagiária de Direito

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