Você é servidor público e tem um filho, cônjuge ou outro dependente com deficiência que precisa de acompanhamento constante?
Então saiba que você pode ter direito à redução da sua carga horária sem desconto no salário.
Esse direito está amparado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e, mais recentemente, reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1097.
O que diz a Constituição?
A própria Constituição já traz a base desse direito ao estabelecer que o Estado deve garantir:
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proteção à família;
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amparo à infância e à deficiência;
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habilitação, reabilitação e integração social da pessoa com deficiência.
Isso vem expresso no artigo 203, que deixa claro o dever do Estado em promover condições para que pessoas com deficiência participem plenamente da vida em comunidade.
Quem é considerado pessoa com deficiência?
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é aquela que possui impedimentos de longo prazo — físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais — que, combinados com barreiras externas, podem limitar sua participação na sociedade.
🚨ATENÇÃO:
Na prática, para que o servidor busque a redução da jornada, será preciso avaliar como esse impedimento afeta a autonomia e a participação da pessoa no dia a dia.
E o que o STF decidiu no Tema 1097?
No julgamento do RE 1237867, o STF consolidou o entendimento de que os estados e municípios devem aplicar o mesmo direito previsto na Lei 8.112/90 para servidores federais, posto que a redução é considerada um direito social e familiar, que deve ser respeitado.
E o que isso significa, na prática?
Que qualquer servidor público — municipal, estadual ou federal — pode solicitar a redução de até 50% da jornada para cuidar de dependente com deficiência, sem perda salarial.
O fundamento está no art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90, que garante: redução de jornada, sem necessidade de compensação e sem prejuízo de vencimentos.
Quem pode solicitar a redução de jornada?
Servidores que tenham dependentes que necessitem de acompanhamento especial, como:
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Filhos ou filhas;
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Enteados;
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Cônjuges ou companheiros;
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Pais ou mães;
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Outros dependentes legais reconhecidos.
Como pedir a redução de jornada?
Formalizar o pedido no setor de recursos humanos do órgão, anexando relatórios médicos que justifiquem a necessidade do cuidado.
Caso o setor negue a redução, será necessário buscar um advogado especialista em ações de saúde, para obter judicialmente a redução.
DÚVIDAS?
Se você precisa de ajuda para obter a redução da jornada, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





