
Carência para parto pode ser afastada?
Em regra, o prazo de carência para parto é de 300 dias a contar da data da contratação do plano de saúde, mas há situações em que este prazo pode ser reduzido. A Lei dos Planos de Saúde dispõe expressamente: Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I – de emergência, como tal

