Em regra, o prazo de carência para parto é de 300 dias a contar da data da contratação do plano de saúde, mas há situações em que este prazo pode ser reduzido.
A Lei dos Planos de Saúde dispõe expressamente:
Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I – de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
II – de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
Sempre que o parto envolver situação de urgência ou emergência, a carência aplicada será de 24 horas, contadas da contratação do plano de saúde e pagamento da primeira mensalidade.
O que fazer caso o plano de saúde negue a cobertura alegando cumprimento de carência?
Seguir os seguintes passos:
- Abrir uma reclamação no SAC da operadora – não se esqueça de anotar o nº de protocolo; e
- Com o nº de protocolo da reclamação, procurar um advogado especialista em saúde para, através de uma ação judicial, garantir o seu direito de ter o parto 100% coberto pelo plano de saúde.
🚨ATENÇÃO 🚨
Para comprovarmos a urgência e emergência, será necessário um relatório médico descrevendo a situação crítica.
DÚVIDAS?
Se você tiver dificuldades para obter cobertura de parto ou atendimento de urgência e emergência durante a gestação junto ao plano de saúde, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.
Lembre-se: informação é poder !
Até a próxima.





