Cobertura, Paciente, Plano de Saúde

Carência para parto pode ser afastada?

Em regra, o prazo de carência para parto é de 300 dias a contar da data da contratação do plano de saúde, mas há situações em que este prazo pode ser reduzido.

A Lei dos Planos de Saúde dispõe expressamente:

Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

I – de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

II – de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

Sempre que o parto envolver situação de urgência ou emergência, a carência aplicada será de 24 horas, contadas da contratação do plano de saúde e pagamento da primeira mensalidade.

O que fazer caso o plano de saúde negue a cobertura alegando cumprimento de  carência?

Seguir os seguintes passos:

  1. Abrir uma reclamação no SAC da operadora – não se esqueça de anotar o nº de protocolo; e
  2. Com o nº de protocolo da reclamação, procurar um advogado especialista em saúde para, através de uma ação judicial, garantir o seu direito de ter o parto 100% coberto pelo plano de saúde.

🚨ATENÇÃO 🚨

Para comprovarmos a urgência e emergência, será necessário um relatório médico descrevendo a situação crítica.

DÚVIDAS?

Se você tiver dificuldades para obter cobertura de parto ou atendimento de urgência e emergência durante a gestação junto ao plano de saúde, entre em contato conosco: basta preencher o formulário que aparece no fim da página.

Lembre-se: informação é poder ⚡ !

Até a próxima.

 

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